O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 026426/2023,
CONSIDERANDO que as áreas onde se encontra a via objeto deste decreto são de propriedade do Município de Linhares e estão afetadas como bem de uso comum do povo para fins de implantação de estrada, consoante Decreto nº 1.289, de 21 de setembro de 2022, e registros constantes nas matrículas 54916, 54919 e 54921, decreta:
Art. 1º Fica denominada Avenida Anthenor Pianna, o logradouro localizado no Distrito de Bebedouro, Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as coordenadas de início UTM E=382882.53 e N= 7845660.88 e término nas coordenadas UTM E=384951.38 e N= 7844859.92.
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.