O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 1.391/2022, de 17 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 5º do Decreto nº 1.391/2022, de 17 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 3º Fica incluído no Decreto nº 1.391/2022, de 17 de outubro de 2022, o Anexo III, com a seguinte redação:
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
TIMBRE Ação Governamental – Programa Escola 360 |
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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Nome do Servidor |
Matrícula |
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Escola ou Setor de Lotação |
Telefone |
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Especificação do Equipamento / Material |
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Nº de Série |
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Pelo presente, declaro que recebi repasse de recursos provenientes da Lei nº 4.078, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Ação Governamental – Programa Escola 360, a qual visa garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23/12/2017, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal 3509/2015), tendo adquirido equipamento novo de informática, conforme especificação acima, fotografias do equipamento e acessórios (caso tenha adquirido acessórios), Nota Fiscal nº cuja cópia e fotografias seguem anexas. |
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Data de protocolo da Prestação de Contas
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Assinatura/Identificação do servidor |
Assinatura/ Carimbo da Unidade |
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.
registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.