DECRETO Nº 1.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera dispositivo e acrescenta Anexo ao Decreto nº 1.391/2022, de 17 de outubro de 2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

                           

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 1.391/2022, de 17 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

                  

"Art. 2º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VI - equipamentos novos de informática: notebook com configurações mínimas para acesso adequado e fluido à Internet."

 

 Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 5º do Decreto nº 1.391/2022, de 17 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A adesão à ação governamental componente do Programa de Inovação Educação Conectada será feita até o dia 30 de novembro de 2022, mediante aposição expressa de ciência prévia e de aceitação dos termos e condições estabelecidos na Lei nº 4.078 de 30 de setembro de 2022, e no presente Decreto."

 

.........................................................................................................

 

 Art. 3º Fica incluído no Decreto nº 1.391/2022, de 17 de outubro de 2022, o Anexo III, com a seguinte redação:

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

TIMBRE

Ação Governamental – Programa Escola 360

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nome do Servidor

Matrícula

Escola ou Setor de Lotação

Telefone

Especificação do Equipamento / Material

 

Nº de Série

Pelo presente, declaro que recebi repasse de recursos provenientes da Lei nº 4.078, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Ação Governamental – Programa Escola 360, a qual visa garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23/12/2017, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014 e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal 3509/2015), tendo adquirido equipamento novo de informática, conforme especificação acima, fotografias do equipamento e acessórios (caso tenha adquirido acessórios), Nota Fiscal nº cuja cópia e fotografias seguem anexas.

Data de protocolo da Prestação de Contas

 

 

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Assinatura/Identificação do servidor

Assinatura/ Carimbo da Unidade

 

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.