DECRETO Nº 1530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Libera os lotes hipotecados, para garantia de execução de obras de infraestrutura do Loteamento “BAIRRO ESPLANADA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2.012 (Alterada pela LC 27/2014), e

 

CONSIDERANDO as informações constantes do requerimento protocolado sob o nº 15.183 de 23 de julho de 2.014 (apenso Proc. nº 7.263/2014), solicitando a liberação da hipoteca de lotes;

 

CONSIDERANDO que o loteamento denominado “BAIRRO ESPLANADA”, de propriedade da SOMIC - SOCIEDADE MINEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Governador Jones dos Santos Neves, nº 1.208, Centro, Linhares-ES, inscrita no CNPJ nº 19.172.055/0001-07, está em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 4697/2003 referente ao parcelamento do solo devidamente aprovado por este município;

 

CONSIDERANDO que a signatária cumpriu parte de suas obrigações de execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento conforme exigência decorrente da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2.012 (Alterada pela LC 27/2014) firmada no termo de compromisso anexado ao Decreto nº 995, de 18 de outubro de 2.005;

 

CONSIDERANDO que o parecer do Departamento de Aprovação de Projeto, Fiscalização e Habite-se em 04 de dezembro de 2.014 descrito no processo administrativo nº 15.183 de 23 de julho de 2.014 concorda com a liberação dos lotes hipotecados como garantia da execução das obras de infraestrutura;

 

CONSIDERANDO que, pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012 (Alterada pela LC 27/2014), a liberação de lotes será efetuada em partes, vinculada ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura, de acordo com a liberação dos órgãos competentes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam liberados os seguintes lotes hipotecados para garantia de execução das obras de infraestrutura do Loteamento, “BAIRRO ESPLANADA”, aprovado pelo Decreto nº 995, de 18 de outubro de 2.005.

 

- Quadra 02: lotes 01 ao 10, num total de 10 (dez), perfazendo uma área de 3.447,96m² (três mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e noventa e seis decímetros quadrados).

 

Art. 2º É autorizado o levantamento total da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Linhares, como garantia da execução das obras de infraestrutura do "LOTEAMENTO BAIRRO ESPLANADA", gravada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Linhares - ES sob nº R 1-23.497.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da empreendedora.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.