O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.178, de 20/12/2023. Decreta
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
30000000000 |
Despesas Correntes |
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31000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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31900000000 |
Aplicação Direta |
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31901300000 |
Obrigações Patronais |
270.000,00 |
30000000000 |
Despesas Correntes |
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33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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33900000000 |
Aplicação Direta |
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33904700000 |
Obrigações Tributarias e Contributivas |
80.000,00 |
33909100000 |
Sentenças Judiciais |
115.000,00 |
TOTAL. .....................................................................................................R$465.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais
suplementares, de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
previstos no artigo 43, § 1º inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64 à saber:
I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
30000000000 |
Despesas Correntes |
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31000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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31717000000 |
Rateio pela Participação em Consórcios |
35.000,00 |
30000000000 |
Despesas Correntes |
|
31000000000 |
Outras Despesas Correntes |
|
31900000000 |
Aplicação Direta |
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31909600000 |
Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado |
80.000,00 |
31911300000 |
Obrigações Patronais - Op. Intra Orçamentaria |
80.000,00 |
30000000000 |
Despesas Correntes |
|
33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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33717000000 |
Rateio pela Participação em Consórcios |
35.000,00 |
40000000000 |
Despesas de Capital |
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44000000000 |
Investimentos |
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44717000000 |
Rateio pela Participação em Consórcios |
35.000,00 |
40000000000 |
Despesas de Capital |
|
44000000000 |
Investimentos |
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44900000000 |
Aplicação direta |
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44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
200.000,00 |
TOTAL. .....................................................................................................R$465.000,00
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quarto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.