DECRETO Nº 1522, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Libera parte dos lotes hipotecados para garantia de execução de obras de infraestrutura do LOTEAMENTO LAGOA PARK.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2.012 (Alterada pela LC 27/2014), e

 

CONSIDERANDO AS informações constantes do requerimento protocolado sob o nº 20.628, de 07 de outubro de 2.014, solicitando a liberação da hipoteca de lotes;

 

CONSIDERANDO que o loteamento denominado “LAGOA PARK”, de propriedade da CBL SPE LAGOA PARK EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua José Alexandre Buaiz, nº 300 - 1.315, Enseada do Sua, Vitória-ES, inscrita no CNPJ nº 14.601.773/0001-38, representada por seus diretores, WILSON MISSAGIA CALMON e MÁRCIO FAVARATO ABAURRE, está em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 18.160/2010 referente ao parcelamento do solo devidamente aprovado por este município e do reparcelamento constante do processo administrativo nº 1692/2014;

 

CONSIDERANDO que a signatária cumpriu parte de suas obrigações de execução das obras de infraestrutura urbana do loteamento conforme exigência decorrente da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2.012 (Alterada pela LC 27/2014) firmada no termo de compromisso anexado ao Decreto nº 550, de 09 de abril de 2.014;

 

CONSIDERANDO que o parecer do Departamento de Aprovação de Projeto, Fiscalização e Habite-se em 14 de novembro de 2.014 descrito no processo administrativo nº 20.628 de 07 de outubro de 2.014 concorda com a liberação parcial dos lotes hipotecados como garantia da execução das obras de infraestrutura;

 

CONSIDERANDO que, pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 014, de 19 de junho de 2012 (Alterada pela LC 27/2014), a liberação de lotes será efetuada em partes, vinculada ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura, de acordo com a liberação dos órgãos competentes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam liberados os seguintes lotes hipotecados, para garantia de execução das obras de infraestrutura do Loteamento “LAGOA PARK”, aprovado pelo Decreto nº 445, de 13 de março de 2012 e retificado pelo Decreto nº 550 em 09 de abril de 2.014:

 

- QUADRA 06: LOTES 22 ao 25, num total de 04 (quatro), perfazendo uma área de 1.494,63m² (hum mil, quatrocentos e noventa e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados);

 

- QUADRA 08: LOTES 17, 24 e 25, num total de 03 (três), perfazendo uma área de 1.134,63m² (hum mil, cento e trinta e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados);

 

- QUADRA 09: LOTES 6 ao 9, 14, 17 ao 20, 24 e 25, num total de 11 (onze) perfazendo uma área de 4.129,26m² (quatro mil, cento e vinte e nove metros e vinte e seis decímetros quadrados);

 

- QUADRA 12: LOTES 01 ao 14, 24 e 25, num total de 16 (dezesseis) perfazendo uma área de 6.218,52m² (seis mil, duzentos e dezoito metros e cinquenta e dois decímetros quadrados); e

 

- QUADRA 14: LOTE 25, num total de 01 (um), perfazendo uma área de 414,63m² (quatrocentos e catorze metros e sessenta e três decímetros quadrados).

 

Art. 2º É autorizado o levantamento parcial da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Linhares, como garantia da execução das obras de infraestrutura do "LOTEAMENTO LAGOA PARK", gravada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Linhares - ES sob nº 79.207, do Livro Protocolo nº 1-I.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes do cancelamento das hipotecas, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da empreendedora.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.