O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo art. 58, inciso VIII e XIII da Lei Orgânica do Município de Linhares, e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal delega aos órgãos de Controle Interno e Externo a realização de controle de legalidade, legitimidade e economicidade dos órgãos públicos na forma especificada em seu artigo 70 e seguintes;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº
23/2013, que prevê como responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno
coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno,
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle; Decreta:
Art. 1º Este decreto aprova a Norma de Procedimento SCI nº 001/2024 (versão 01), que regulamenta a elaboração das Normas de Procedimento que tratarão das rotinas de trabalho a serem observadas pelas unidades da estrutura organizacional do Município.
Art. 2º A numeração das Normas de Procedimento
serão:
I -
individuais de cada Sistema Administrativo;
II -
sequencial independente do ano de aprovação.
§1º Os atos normativos existentes intitulados de
Instrução Normativa, quando revisados, deverão ter sua nomenclatura substituída
por Norma de Procedimento.
§2º O disposto no parágrafo anterior não afasta
a possibilidade de manutenção de Instruções Normativas editadas anteriormente a
vigência deste Decreto, até a realização da sua revisão.
Art.
3º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1.473, de 26 de agosto de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município de Linhares
(ES), abrangendo a Administração Direta, Indireta e Fundações se sujeita ao
disposto na Lei Complementar nº 23 de 16 de agosto de 2013, à legislação e
normas regulamentares aplicáveis ao Município e às regras constantes deste
Decreto.
Art.
4º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 1.473, de 26 de agosto de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Unidade Central de
Controle Interno - UCCI, representada no âmbito do Poder Executivo pela
Controladoria Geral do Município - CGM, será responsável por elaborar e manter
atualizada a Norma de Procedimento, que servirá de referência e orientação para
os Sistemas Administrativos na elaboração de suas normas de procedimentos e de
controle.
§1º Aos Gestores dos
Sistemas Administrativos cabe identificar suas atividades e normatizá-las;
§2º A Unidade Central de
Controle Interno cabe a responsabilidade de orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle.
Art.
5º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 1.473, de 26 de agosto de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para os fins deste Decreto considera-se
Sistema Administrativo: unidade ou conjunto de unidades da estrutura
organizacional do Órgão Central do Sistema Administrativo, que desempenham
atividades afins e executam funções de caráter finalístico ou administrativo,
para atingir o objetivo do órgão central a que pertence
§ 1º Considera-se
órgão central dos sistemas administrativos as secretarias e equipados e as
entidades da administração indireta.
§ 2º Os Sistemas
Administrativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal
e seus respectivos órgãos centrais serão apresentados e alterados por meio de
Portaria do Controlador Geral.
Art.
6º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 1.473, de 26 de agosto de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Nas definições dos
procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos e
concomitantes, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios,
irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos,
exercidos após a ação.
Art.
7º Fica revogado o inciso I do
artigo 1º do Decreto 1.488, de 01 de dezembro de 2024.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.