DECRETO Nº 1507, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Aprova a Norma de Procedimento SCI nº 001/2024 que regulamenta a elaboração das Normas de Procedimento do Município de Linhares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo art. 58, inciso VIII e XIII da Lei Orgânica do Município de Linhares, e,

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal delega aos órgãos de Controle Interno e Externo a realização de controle de legalidade, legitimidade e economicidade dos órgãos públicos na forma especificada em seu artigo 70 e seguintes;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 23/2013, que prevê como responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Decreta:

 

Art. 1º Este decreto aprova a Norma de Procedimento SCI nº 001/2024 (versão 01), que regulamenta a elaboração das Normas de Procedimento que tratarão das rotinas de trabalho a serem observadas pelas unidades da estrutura organizacional do Município.

 

Art. 2º A numeração das Normas de Procedimento serão:

 

I - individuais de cada Sistema Administrativo;

 

II - sequencial independente do ano de aprovação.

 

§1º Os atos normativos existentes intitulados de Instrução Normativa, quando revisados, deverão ter sua nomenclatura substituída por Norma de Procedimento.

 

§2º O disposto no parágrafo anterior não afasta a possibilidade de manutenção de Instruções Normativas editadas anteriormente a vigência deste Decreto, até a realização da sua revisão.

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1.473, de 26 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município de Linhares (ES), abrangendo a Administração Direta, Indireta e Fundações se sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 23 de 16 de agosto de 2013, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município e às regras constantes deste Decreto.

 

Art. 4º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 1.473, de 26 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Unidade Central de Controle Interno - UCCI, representada no âmbito do Poder Executivo pela Controladoria Geral do Município - CGM, será responsável por elaborar e manter atualizada a Norma de Procedimento, que servirá de referência e orientação para os Sistemas Administrativos na elaboração de suas normas de procedimentos e de controle.

 

§1º Aos Gestores dos Sistemas Administrativos cabe identificar suas atividades e normatizá-las;

 

§2º A Unidade Central de Controle Interno cabe a responsabilidade de orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle.

 

Art. 5º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 1.473, de 26 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para os fins deste Decreto considera-se Sistema Administrativo: unidade ou conjunto de unidades da estrutura organizacional do Órgão Central do Sistema Administrativo, que desempenham atividades afins e executam funções de caráter finalístico ou administrativo, para atingir o objetivo do órgão central a que pertence

 

§ 1º Considera-se órgão central dos sistemas administrativos as secretarias e equipados e as entidades da administração indireta.

 

§ 2º Os Sistemas Administrativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e seus respectivos órgãos centrais serão apresentados e alterados por meio de Portaria do Controlador Geral.

 

Art. 6º Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 1.473, de 26 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Nas definições dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos e concomitantes, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.

 

Art. 7º Fica revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto 1.488, de 01 de dezembro de 2024.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

        

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.