DECRETO Nº 1.498, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e; Decreta:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 23 de agosto do corrente, que sucede o dia do aniversário do município de Linhares-ES.

 

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às autarquias, que poderão adequar o expediente de acordo com suas conveniências funcionais.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que, por desempenharem serviços essenciais, não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro

 

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.