O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e; Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas
repartições públicas municipais, no dia 23 de agosto do corrente, que sucede o dia do aniversário do município de
Linhares-ES.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às autarquias, que poderão adequar o expediente de acordo com suas conveniências funcionais.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que, por desempenharem serviços essenciais, não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.