O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os horários de expedientes nos órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundação do Poder Executivo Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014(quarta-feira), véspera do NATAL E ANO NOVO, ocorrerá das 7 h às 13 h, com exceção dos serviços essenciais que não admitem paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.