DECRETO Nº 1489, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Decreta horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundação do Poder Executivo Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os horários de expedientes nos órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundação do Poder Executivo Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014(quarta-feira), véspera do NATAL E ANO NOVO, ocorrerá das 7 h às 13 h, com exceção dos serviços essenciais que não admitem paralisação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.