DECRETO Nº 1.445, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

REAJUSTA OS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de assegurar ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autossuficiência econômica e financeira;

 

CONSIDERANDO o que consta os autos do processo de nº 016844/2016, originário do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, onde se verifica todas as informações e documentos necessários e suficientes para subsidiar a proposta de revisão de tarifas daquela autarquia;

 

CONSIDERANDO que o SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto cumpriu todos os requisitos legais, especialmente os contidos na Lei Federal nº 11.445/2007;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuação das melhorias na estrutura física do SAAE e nos serviços prestados à população;

 

CONSIDERANDO, ainda, a indispensabilidade de contratação de mão de obra efetiva;

 

CONSIDERANDO, que o índice de revisão tarifária para o percentual de 4% não demonstra incompatibilidade com a legislação aplicável, tendo em vistas não ultrapassar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulado desde o último reajuste, e

 

CONSIDERANDO, finalmente a necessidade de assegurar o equilíbrio econômico e financeiro ao SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, decreta:

 

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas de água e esgoto do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, no percentual de 4%, a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, conforme tabela abaixo:

 

 Categoria de consumo

Faixa inicial em

Faixa final em

Valor em R$/

Residencial

0

10

1,77

11

20

2,45

21

30

2,93

31

40

3,43

41

....

3,75

Comercial

0

15

3,43

16

....

4,75

Industrial

0

40

4,75

41

....

5,75

Pública

0

15

3,43

16

....

4,75

Especial

0

15

3,43

16

....

4,75

 

Art. 2º A tarifa referente à prestação do serviço de coleta de esgoto sanitário corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do respectivo consumo de água.

 

Art. 3º As tarifas de água e esgoto do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares serão faturadas na faixa de consumo, conforme tabela acima.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.