O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de assegurar ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autossuficiência econômica e financeira;
CONSIDERANDO o que consta os autos do processo de nº 016844/2016, originário do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, onde se verifica todas as informações e documentos necessários e suficientes para subsidiar a proposta de revisão de tarifas daquela autarquia;
CONSIDERANDO que o SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto cumpriu todos os requisitos legais, especialmente os contidos na Lei Federal nº 11.445/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de continuação das melhorias na estrutura física do SAAE e nos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO, ainda, a indispensabilidade de contratação de mão de obra efetiva;
CONSIDERANDO, que o índice de revisão tarifária para o percentual de 4% não demonstra incompatibilidade com a legislação aplicável, tendo em vistas não ultrapassar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo acumulado desde o último reajuste, e
CONSIDERANDO, finalmente a necessidade de assegurar o equilíbrio econômico e financeiro ao SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas de água e esgoto do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, no percentual de 4%, a partir do dia 01 de fevereiro de 2020, conforme tabela abaixo:
Categoria de consumo |
Faixa inicial em m³ |
Faixa final em m³ |
Valor em R$/m³ |
Residencial |
0 |
10 |
1,77 |
11 |
20 |
2,45 |
|
21 |
30 |
2,93 |
|
31 |
40 |
3,43 |
|
41 |
.... |
3,75 |
|
Comercial |
0 |
15 |
3,43 |
16 |
.... |
4,75 |
|
Industrial |
0 |
40 |
4,75 |
41 |
.... |
5,75 |
|
Pública |
0 |
15 |
3,43 |
16 |
.... |
4,75 |
|
Especial |
0 |
15 |
3,43 |
16 |
.... |
4,75 |
Art. 2º A tarifa referente à prestação do serviço de coleta de esgoto sanitário corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do respectivo consumo de água.
Art. 3º As tarifas de água e esgoto do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares serão faturadas na faixa de consumo, conforme tabela acima.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.