O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2020, cota única e 1ª parcela, para o dia 07/05/2020.
Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única terão direito ao desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor principal do débito.
Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, será dividido em 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:
Pagamento em COTA ÚNICA 07/05/2020 |
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PAGAMENTO PARCELADO: |
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1ª parcela ............................................ 07/05/2020 |
2ª parcela ............................................ 08/06/2020 |
3ª parcela ............................................ 07/07/2020 |
4ª parcela ............................................ 07/08/2020 |
5ª parcela ............................................ 08/09/2020 |
6ª parcela ............................................ 07/10/2020. |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.