O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o que dispõe o artigo 70, da Lei Complementar nº 10, de 23/12/2011, decreta:
Art. 1º Ficam atualizadas as taxas do Município de Linhares para o exercício de 2020, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – (IPCA), no percentual de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.