DECRETO Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Atualiza as taxas do Município de Linhares para o exercício de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o que dispõe o artigo 70, da Lei Complementar nº 10, de 23/12/2011, decreta:

 

Art. 1º Ficam atualizadas as taxas do Município de Linhares para o exercício de 2020, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – (IPCA), no percentual de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.