DECRETO Nº 1.415, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO INCENTIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 2866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº 0017, de 02/01/2024 e na manifestação do Comitê Especial de Avaliação acerca do PARECER PGM/COMITÊ, ATA DE DELIBERAÇÃO E ENCERRAMENTO em atendimento aos requisitos legais, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o incentivo fiscal para a construção e implantação do empreendimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 9º, inciso V da Lei nº 2.866/2009, a empresa CAFE RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 02.924.249/0025-96, com sede na Rodoviaria Governador Mario Covas, km 161, CEP nº 29913-971, Distrito de Bebedouro – Linhares, da seguinte forma:

 

I - Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2% (dois por cento), observando o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 2.866, de 17 de julho de 2009.

 

II - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por 05 (cinco) anos;

 

III - Redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em 100% (cem por cento).

 

Art. 2º A empresa beneficiária terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação do presente Decreto, para dar início à execução do investimento programado, sendo que o não cumprimento do prazo torna ineficaz o ato normativo concessivo dos benefícios, nos termos da lei 2866, de 17 de julho de 2009 e suas alterações.

 

Art. 3º Fica a beneficiária obrigada a gerar postos de trabalho, priorizar a utilização da matéria-prima existente no Município e insumos fornecidos por empresas locais, além do aproveitamento em sua maioria a mão de obra local, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 2.866, de 17/07/2009.

 

Parágrafo único. O cumprimento da obrigação disposta no caput deverá ser comprovado anualmente por meio de relatório e documentos, que deverão ser apresentados pelo beneficiário nos autos do processo nº 0017, de 02/01/2024, até o dia 31 de dezembro de cada ano, sob pena de revogação do benefício fiscal ora concedido.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de agosto de 2024.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.