REGULAMENTA O PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2022, cota única e 1ª parcela, para o dia 09/05/2022.
Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única terão direito ao desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor principal do débito.
Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, será dividido em 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:
Pagamento em COTA ÚNICA: 09/05/2022
PAGAMENTO PARCELADO:
1ª parcela ........................................................................ 09/05/2022
2ª parcela ........................................................................ 07/06/2022
3ª parcela ........................................................................ 07/07/2022
4ª parcela ........................................................................ 08/08/2022
5ª parcela ........................................................................ 08/09/2022
6ª parcela ....................................................................... 07/10/2022.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03/01/2022.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.