DECRETO Nº 1.395, DE 27 DE DEZEMBRO De 2021

 

REGULAMENTA O PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, decreta:

 

Art. 1º Fica estipulado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2022, cota única e 1ª parcela, para o dia 09/05/2022.

 

Art. 2º Os contribuintes que quitarem o imposto em cota única terão direito ao desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor principal do débito.

 

Art. 3º O imposto Predial e Territorial Urbano, será dividido em 06 (seis) parcelas iguais com vencimentos, conforme abaixo:

 

Pagamento em COTA ÚNICA: 09/05/2022

PAGAMENTO PARCELADO:

1ª parcela ........................................................................ 09/05/2022

2ª parcela ........................................................................ 07/06/2022

3ª parcela ........................................................................ 07/07/2022

4ª parcela ........................................................................ 08/08/2022

5ª parcela ........................................................................ 08/09/2022

6ª parcela ....................................................................... 07/10/2022.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03/01/2022.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.