ATUALIZA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS E TAXAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o que dispõe o artigo 70, da Lei Complementar nº 10, de 23/12/2011, decreta:
Art. 1º Fica atualizada a Tabela de Preços Públicos e Taxas do Município de Linhares para o exercício de 2022, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – (IPCA), no percentual de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03/01/2022.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.