O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica Municipal, no inciso XIV, do artigo 8º, estabelece que compete ao Município dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos;
CONSIDERANDO, que afetação diz respeito ao fim para o qual esta sendo utilizado um determinado bem público, conferindo uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando como bem de uso comum do povo ou de uso especial;
CONSIDERANDO, que a afetação ao uso comum pode advir do destino natural do bem, bem como de ato material ou formal (lei ou ato administrativo) que determine a aplicação de um bem dominial ou de uso especial ao uso comum do povo, decreta:
Art. 1° Fica afetado como de “ bem de uso comum do povo” para fins implantação da estrada, as áreas abaixo descritas localizadas no distrito de Bebedouro, conforme mapa georeferenciado anexo.
I – parcela 02B, matriculada sob o número 49.263 com área de 1,2433ha;
II – parcela 02 C, matriculada sob o número 53.464
com área de 5.676,23m²;
II – parcela 02 C, matriculada sob o número 53.664 com área de 5.676,23m²; (Redação dada pelo Decreto nº 1.291/2022)
III – parcela 03- matriculada sob o número 49.264 com área de 2,8701ha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.