DECRETO Nº 1.265, DE 09 dE NOVEMBRO De 2021
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 554, DE 08 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL E DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente as dispostas no artigo 341 da Lei Municipal nº 2.662/2006, decreta:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 554, de 08 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O Conselho de Recursos Fiscais será composto por 02 (dois) representantes de classes (Contabilidade e Comerciante), 03 representantes da Administração Municipal, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Procurador e 01 (um) Secretário de conhecimentos versáteis na área tributária - estes últimos de livre nomeação do Prefeito e lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral, para mandato de 02 (dois) anos.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.