DECRETO nº 1.257, de 25 de SETEMBRO de 2018

 

Estabelece a Faixa de Renda Familiar para Classificação e Instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S no mUnicípio de linhares-es

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no seu artigo 13, inciso I;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal Nº 9.310, de 15 de março de 2018, nos seus artigos 5º, inciso I, e 6º, parágrafo único, decreta:

 

Art. 1º Para fins de classificação e instauração da Reurb, na modalidade Reurb-S, considera-se como baixa renda aqueles que possuam renda familiar de até 03 (três) salários mínimos vigentes no país.

 

Parágrafo Único. Ainda, para fins de classificação e instauração da Reurb-S, ainda, considerar-se-á de interesse social, o núcleo urbano informal consolidado onde 80% (oitenta por cento) da população residente, seja classificada como baixa renda.

 

Art. 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios socioassistenciais.

 

Art. 3º O beneficiário que não possuir comprovante formal de renda poderá valer-se de outros documentos admitidos em lei, os quais serão apreciados pela Comissão Técnica designada para o acompanhamento e processamento da Reurb.

 

Art. 4º Este decreto entra  em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.