DECRETO Nº 1248, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Regulamenta a disposição contida no artigo 3º, parágrafo primeiro, alínea “b” da Lei Municipal nº 2.061, de 16 de setembro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições legais que lhe conferem o artigo 58, inciso V da Lei Orgânica e artigo 9º da Lei municipal nº 2.061 de 16 de setembro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os percentual de quantificação de pontos de que trata o artigo 3º, parágrafo primeiro, alínea “b” da Lei municipal nº 2.061, de 16 de setembro de 1998 será distribuído da seguinte forma:

 

I - 20% (vinte por cento) para ser rateado entre os Agentes de Arrecadação que exerçam suas funções no Departamento de Administração Tributária na prestação de serviços internos e que não pratiquem ações de fiscalização, com atuação vinculada a tramitação dos processos administrativos e ao atendimento direto ao público;

 

II - 10% (dez por cento) para ser rateado entre os Agentes de Arrecadação que exerçam suas funções no Departamento de Administração Tributária, conforme previsto no artigo 6º da Lei municipal 2.061, de 16 de setembro de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.