DECRETO Nº 1247, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre concessão de incentivo fiscal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, em observância ao que dispõe a Lei nº 2.866, de 17 de julho de 2009, alterada pelas Leis nºs 3.085, de 05 de julho de 2011, e 3.119, de 03 de novembro de 2011, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7279, de 29/04/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, sediada na zona rural do Distrito de Bebedouro, Linhares-ES, empreendimento denominado Complexo Gás-químico UFN-IV - Unidade de Fertilizantes Nitrogenados IV, incentivo fiscal pelo prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por mais 12 (doze) anos, na seguinte forma:

 

I - Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços prestados nas fases de implantação, ampliação, diversificação e modernização da planta industrial;

 

II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços previstos na lista da legislação municipal sujeitos ao ISSQN, nas fases de operação e comercialização do Complexo Gás-químico UFN-IV, até o limite de valor correspondente a aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento);

 

III - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - incidentre sobre os imóveis vinculados às atividades do empreendimento, inclusive administrativas, nas fases de implantação, ampliação, diversificação e modernização da planta industrial;

 

IV - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - incidentre sobre os imóveis vinculados às atividades do empreendimento, inclusive administrativas, a partir da entrada em operação do empreendimento industrial.

 

Parágrafo Único. Os incentivos previstos nos incisos I e II deste artigo, relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, estendem-se aos serviços que venham a ser prestados sob a forma de sub-contratações, realizados por empresas prestadoras de serviços ou por empresas fornecedoras de bens e equipamentos vinculados à implantação, operação, comercialização, ampliação, modernização ou diversificação do Complexo Gás-químico UFN-IV.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.866, de 17 de julho de 2009, quando da contratação ou sub-contratação de serviços, deverá ser apresentado comunicado à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado de cópia do contrato de prestação de serviços.

 

Art. 3º Fica a beneficiária obrigada a gerar postos de trabalho, com aproveitamento da mão-de-obra local e priorizar a utilização da matéria-prima e insumos produzidos no Município, na implantação, desenvolvimento e operação do empreendimento.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 789, de 22/07/2011.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.