O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 105/2023, artigo 5º, inciso IV, alínea “m”; Decreta:
Art. 1º O Plano de Ação, exigidos aos candidatos que concorrerão
ou a serem indicados para o cargo e para a função gratificada de Diretor de Escola, serão avaliados
nas seguintes dimensões: DIMENSÃO DA GESTÃO
PEDAGÓGICA, DIMENSÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA e DIMENSÃO DA GESTÃO DE
PESSOAS/GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA, devendo serem elaborados 03 (três) ações para cada dimensão.
Parágrafo Único: Em cada dimensão, serão avaliados: OBJETIVOS, METAS, ESTRATÉGIAS DAS AÇÕES (TAREFAS), CRONOGRAMA, MONITORAMENTO, RESULTADO ESPERADO e RESPONSÁVEL.
Art. 2º Serão utilizados como CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO do Plano de
Ação: Correta relação entre as dimensões, os itens e as ações planejadas;
atendimento ao número de ações solicitadas para cada dimensão; clareza dos
objetivos criados e a sua correta relação com metas e estratégias; apontamento
adequado dos indicadores que permitam mensurar o alcance das metas e uso da
norma-padrão da língua portuguesa.
Art. 3º O conceito de avaliação se dará em: APROVADO ou NÃO
APROVADO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 22/09/2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.