DECRETO Nº 1.246, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 105/2023, artigo 5º, inciso IV, alínea “m”; Decreta:

 

Art. 1º O Plano de Ação, exigidos aos candidatos que concorrerão ou a serem indicados para o cargo e para a função gratificada de Diretor de Escola, serão avaliados nas seguintes dimensões: DIMENSÃO DA GESTÃO PEDAGÓGICA, DIMENSÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA e DIMENSÃO DA GESTÃO DE PESSOAS/GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA, devendo serem elaborados 03 (três) ações para cada dimensão.

 

Parágrafo Único: Em cada dimensão, serão avaliados: OBJETIVOS, METAS, ESTRATÉGIAS DAS AÇÕES (TAREFAS), CRONOGRAMA, MONITORAMENTO, RESULTADO ESPERADO e RESPONSÁVEL.

 

Art. 2º Serão utilizados como CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO do Plano de Ação: Correta relação entre as dimensões, os itens e as ações planejadas; atendimento ao número de ações solicitadas para cada dimensão; clareza dos objetivos criados e a sua correta relação com metas e estratégias; apontamento adequado dos indicadores que permitam mensurar o alcance das metas e uso da norma-padrão da língua portuguesa.

 

Art. 3º O conceito de avaliação se dará em: APROVADO ou NÃO APROVADO.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/09/2023.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.