O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 (trinta) de dezembro de 2011 (sexta-feira), data em que antecede a véspera do ano novo.
Art. 2º O horário de expediente no dia 02 (dois) de janeiro de 2012 (segunda-feira), será das 12 às 18 horas.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se aplica às autarquias, que poderão adequar o expediente de acordo com as suas conveniências funcionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.