DECRETO Nº 1245, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 (trinta) de dezembro de 2011 (sexta-feira), data em que antecede a véspera do ano novo.

 

Art. 2º O horário de expediente no dia 02 (dois) de janeiro de 2012 (segunda-feira), será das 12 às 18 horas.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se aplica às autarquias, que poderão adequar o expediente de acordo com as suas conveniências funcionais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.