O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conjunto com o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares - CMDPD, no uso de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares - CMDPD, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2023, das 07h30 às 18h00, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Interlagos, situado na Av. República, nº 294 - Interlagos, Linhares - ES.
Art. 2º A
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares -
CMDPD terá como tema: “CENÁRIO ATUAL E FUTURO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CONSTRUINDO UM BRASIL MAIS INCLUSIVO”
e
desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:
I - EIXO 1:
Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a
participação das pessoas com deficiência:
a)
Conjuntura do controle social no Brasil;
b)
A participação social e a interação interseccionais da pessoa com deficiência;
c)
Monitoramento e avaliação de políticas públicas.
II
- EIXO 2: Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas
e avaliação biopsicossocial unificada:
a)
Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das pessoas com deficiência
considerando todo o ciclo de vida;
b)
Desafios da Articulação Interfederativa para a
implantação da avaliação biopsicossocial de deficiência;
c) Estratégias para o avança, transversalidade e
perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com
deficiência;
III-
EIXO 3: Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência:
a)
Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento público para criação
do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
b)
Caminhos para o financiamento de políticas públicas para pessoas com
deficiência;
c)
Fortalecimento do controle social sobre o financiamento das políticas públicas.
IV
- EIXO 4: Cidadania e Acessibilidade:
a)
Capacidade civil e tomada de decisão apoiada;
b)
Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação,
reabilitação) e sistemas de proteção social;
c)Estratégias
para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência.
V-
EIXO 5: Os desafios para a comunicação
universal:
a)
Acesso à informação instrumental e tecnológica;
b)Tecnologias assistivas na informação e comunicação;
c)
Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre direitos das pessoas com
deficiência.
Art. 3º A Conferência Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares - CMDPD.
Art. 4º As despesas com a realização
da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares/ES
correrão através de recursos oriundos da Secretaria Municipal da Assistência
Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de setembro
de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.