DECRETO Nº 1.242, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE LINHARES/ES- CMDPD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares - CMDPD, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares - CMDPD, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2023, das 07h30 às 18h00, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Interlagos, situado na Av. República, nº 294 - Interlagos, Linhares - ES.

 

Art. 2º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares - CMDPD terá como tema: “CENÁRIO ATUAL E FUTURO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CONSTRUINDO UM BRASIL MAIS INCLUSIVO” e desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:

 

I - EIXO 1: Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência:

 

a) Conjuntura do controle social no Brasil;

b) A participação social e a interação interseccionais da pessoa com deficiência;

c) Monitoramento e avaliação de políticas públicas.

 

II - EIXO 2: Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada:

 

a) Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das pessoas com deficiência considerando todo o ciclo de vida;

b) Desafios da Articulação Interfederativa para a implantação da avaliação biopsicossocial de deficiência;

c)  Estratégias para o avança, transversalidade e perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com deficiência;

 

III- EIXO 3: Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência:

 

a) Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

b) Caminhos para o financiamento de políticas públicas para pessoas com deficiência;

c) Fortalecimento do controle social sobre o financiamento das políticas públicas.

 

IV - EIXO 4: Cidadania e Acessibilidade:

 

a) Capacidade civil e tomada de decisão apoiada;

b) Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social;

c)Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência.

 

V- EIXO 5: Os desafios para a comunicação universal:

 

a) Acesso à informação instrumental e tecnológica;

b)Tecnologias assistivas na informação e comunicação;

c) Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre direitos das pessoas com deficiência.

         

Art. 3º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares - CMDPD.

 

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Linhares/ES correrão através de recursos oriundos da Secretaria Municipal da Assistência Social.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.