O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo art. 58, inciso VIII e XIII da Lei Orgânica do Município de Linhares, e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2019, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício, no CidadesES; e,
CONSIDERANDO também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária, decreta:
Art. 1º As unidades que compõe a estrutura organizacional da Administração Direta que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do órgão, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2019, em conformidade com as normas fixadas neste Decreto.
Parágrafo único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a Faculdade de Ensino Superior de Linhares – FACELI e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI poderão estabelecer normas próprias de encerramento do Exercício Financeiro, mas deverão atender o disposto no art. 16 deste decreto.
Art. 2º A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, ao órgão central do sistema de controle interno, à apuração orçamentária e ao inventário dos Órgãos a que se refere o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica limitada a 31 de outubro de 2019 a data de entrada no Departamento de Licitações e Compras – DLC, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dos pedidos de licitação, cujos prazos de execução contratual devam ser iniciados no exercício de 2019.
Art. 4º Fica limitada a 14 de novembro de 2019 a data de entrada no Departamento de Licitações e Compras – DLC, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dos pedidos de contratação direta e de pedido de prorrogação e alteração contratual para análise das respectivas solicitações para a posterior autorização e/ou ratificação.
Art. 5º As despesas relativas aos contratos, convênios, parcerias, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício.
§ 1º As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2019, cujo montante não se possa determinar, ficarão com saldo de empenho emitido no exercício de 2019.
§ 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.
Art. 6 As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 06 de dezembro de 2019.
§ 1º A emissão de empenhos decorrentes de aquisição de material, bens permanentes e obras em andamento que necessitem passar pelo Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ficarão limitados a data de 29/11/2019.
§ 2º Fica limitada a 14 de novembro de 2019 a data de entrada no Departamento de Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, dos pedidos de empenho, para o corrente exercício.
§ 3º Excluem-se do disposto no caput, no §1º e §2º deste artigo, as despesas relacionadas abaixo, que poderão ser apresentadas no Departamento de Execução Orçamentária até 18/12/2019 e empenhadas até 28/12/2019.
I- pessoal, encargos e benefícios sociais;
II - juros, encargos e amortização da dívida pública;
III - serviços bancários;
IV - obrigações tributárias e contributivas;
V – precatórios, custas e depósitos judiciais;
VI - incentivos fiscais;
VII - recursos vinculados e suas contrapartidas;
VIII - educação e saúde, quando necessárias ao cumprimento dos índices constitucionais;
IX - fornecimento e tratamento de água e esgoto, e conserto de ramais;
X - fornecimento de energia elétrica;
XI - serviços de telefonia fixa, de telefonia celular e de IP dedicado;
XII - rescisão pela exoneração ou demissão de estatutários, celetistas e ou comissionados;
XIII - auxílio alimentação;
XIV - vale transporte;
XV - diárias;
XVI - estagiários;
XVII - indenização por acidente em serviço, outros benefícios assistenciais;
XVIII - obrigações provenientes de determinações judiciais, sentenças e sequestros judiciais;
XIX - convênios, inclusive contrapartidas;
XX - obras de caráter emergencial.
§ 4º O empenho de despesa oriundo de processo licitatório cuja realização estiver em andamento e não se concluir até 31/12/2018, será contabilizado por conta de dotação do orçamento de 2020 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.
Art. 7º O prazo limite para publicação dos Decretos de abertura de créditos adicionais, e para as portarias, instruções e ordens de serviços de alterações do quadro de detalhamento de despesa, será o dia 06 de dezembro de 2019.
§ 1º Excluem do disposto no caput deste artigo as despesas relacionadas nos incisos do § 3º do art. 6º deste Decreto.
§ 2º Ressalvadas as exceções previstas no §1º deste artigo, após a data limite de emissão de Notas de Empenho de que trata o caput do art. 6º, as reservas de dotação serão canceladas automaticamente pelo Departamento de Execução Orçamentária.
Art. 8º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados e dos Restos a Pagar Não Processados.
§ 1º São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos liquidados e não pagos até 31 de dezembro.
§ 2º São considerados Restos a Pagar Não Processados os referentes a empenhos não liquidados que não constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível.
Art. 9º O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar Não Processados em 31 de dezembro de 2019, para todos os fins, quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2019; ou
II - a despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2019.
§ 1º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2019 serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, considerando-se disponibilidades para fins deste Decreto, os valores que compõem o saldo disponível em Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e equivalentes, descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados, em Restos a Pagar Não Processados de Exercícios Anteriores, das consignações a recolher, dos depósitos de diversas origens e dos demais recursos financeiros pertencentes a terceiros.
§ 2º As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2019 que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1° deste artigo não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos serem cancelados pelo Departamento de Execução Orçamentária, após autorização do ordenador de despesa.
I – Todos os saldos de empenhos emitidos no Exercício de 2019 e em exercícios anteriores, mas ainda não liquidados, deverão ter sua solicitação de cancelamento ou de não cancelamento enviada ao Departamento de Execução Orçamentária, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, até 13 de dezembro de 2019;
II - Caso não seja enviada a solicitação no prazo fixado no inciso I, do §2º, deste artigo, o Departamento de Execução Orçamentária, da Secretaria Municipal de Finanças, cancelará automaticamente os saldos de empenho emitidos no Exercício de 2019, bem como os de exercícios anteriores;
III - Os empenhos estimativos com saldos não liquidados serão automaticamente cancelados na data de 27 de dezembro de 2019.
§ 3º O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2019 deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2020, e, após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados, após autorização do ordenador de despesas.
Art. 10 Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2014, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do Art. 206 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de junho de 1932, regula a prescrição quinquenal, devendo o Departamento de Execução Orçamentária, providenciar o cancelamento até o dia 31 de dezembro de 2019, e encaminhar relatório de cancelamento, até o dia 07 de janeiro de 2020, aos ordenadores de despesas para que seja juntado ao processo administrativo da despesa.
Art. 11 O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de que trata o § 1º do art. 9 poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após autorização do ordenador de despesa.
Art. 12 Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e serão anulados até o dia 10 de dezembro de 2019, ficando vedada a concessão de adiantamentos cujo direito de uso ultrapasse a referida data.
§ 1° Os saldos de suprimentos de fundos não utilizados serão devolvidos através de depósitos até o dia 06 de dezembro de 2019 na respectiva conta corrente do órgão, fornecido Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
§ 2° Os suprimentos de fundos pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 10 de dezembro de 2019, cabendo ao Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, efetuarem o respectivo registro contábil até o dia 13 de dezembro de 2019.
Art. 13 O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até o dia 20 de dezembro de 2019, devendo a solicitação de pagamento, pela unidade responsável, ser realizada até o dia 10 de dezembro de 2019.
§ 1° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referenciadas no §2º do art. 7º deste Decreto.
§ 2° O prazo para pagamento das despesas excetuadas no § 1° deste artigo, será até o dia 27 de dezembro de 2019.
§ 3º Fica limitada a de 10 de dezembro de 2019 a data para envio ao Departamento Contábil, as solicitações de liquidação contábil.
§ 4º Despesas fixas vencíveis no mês de dezembro de 2019, deverão ser encaminhadas ao Departamento Contábil para liquidação da despesa, entre os dias 10/12/2019 a 16/12/2019.
Art. 14 O Departamento de Administração Tributária encaminhará ao Departamento Contábil, até o dia 10/01/2020, demonstrativos da dívida ativa e demais direitos a receber, tributários ou não, do exercício de 2019, devidamente assinado pelo diretor, devendo conter no mínimo:
I – saldo inicial;
II – inscrições no exercício;
III – baixas por pagamento;
IV – baixas por cancelamento acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação, e;
V – saldo final.
Art. 15 O Departamento Patrimonial, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, encaminhará ao Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, até o dia 10/01/2020, os relatórios de Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 16 Ficam o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a Faculdade de Ensino Superior de Linhares – FACELI e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI, responsáveis por encaminhar as informações consolidadas da PCM do mês 13 ao Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento até o dia 15/01/2020.
Art. 17 Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2019 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a que se refere o art. 1° não poderão ultrapassar o dia 07 de janeiro de 2020, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária, conforme determina o art. 52 e § 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 18 Os lançamentos contábeis de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e processados pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 19 As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2019 definidas neste Decreto são as constantes do Anexo único, observado o parágrafo único do art. 21.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados no Anexo a que se refere o caput implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor.
Art. 20 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Decreto, na medida de suas competências, os Ordenadores de Despesa da Administração Direta do Município de Linhares.
Art. 21 Ficam os titulares da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Controladoria Geral, autorizados a definirem, em conjunto, procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto e decidirem sobre exceções/situações não previstas.
Parágrafo único. Pode ainda os servidores indicados no caput deste artigo, excepcionalmente, fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício de 2019.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
ARLETE DE FÁTIMA NICO
CONTROLADORA GERAL
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MÁRCIO PIMENTAL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
Data Limite |
Dia da Semana |
Órgão |
Norma |
Previsão no Decreto |
31/10/2019 |
Quinta - Feira |
Todas as Secretarias |
Encaminhamento ao Departamento de Licitações e Compras – DLC, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,de pedidos de licitação, cujos prazos de execução contratual devam ser iniciados no exercício de 2019. |
art. 3º |
14/11/2019 |
Quinta - Feira |
Todas as Secretarias |
Encaminhamento ao Departamento de Licitações e Compras – DLC, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de pedidos de contratação direta e prorrogação e alteração contratual para análise das respectivas solicitações para posterior autorização e/ou ratificação |
art. 4º |
06/12/2019 |
Sexta - Feira |
Departamento de Execução Orçamentária (Empenho) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Emissão das Notas de Empenho |
art. 6º |
29/11/2019 |
Sexta - Feira |
Departamento de Execução Orçamentária (Empenho) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Emissão de empenhos decorrentes de aquisição de material, bens permanentes e obras em andamento que necessitem passar pelo Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. |
art. 6º, §1º |
14/11/2019 |
Quinta - Feira |
Todas as Secretarias |
Encaminhamento ao Departamento de Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamenta de pedidos de empenho para o exercício de 2019 |
art. 6º, §2º |
18/12/2019 |
Sexta - Feira |
Todas as Secretarias |
Encaminhamento ao Departamento de Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamenta de pedidos de empenho, para o exercício de 2019, das despesas previstas nos incisos do art. 6º, §2º. |
art. 6º, §2º |
28/12/2019 |
Segunda - Feira |
Departamento de Execução Orçamentária (Empenho) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Emissão das Notas de Empenho, para o exercício de 2019, das despesas previstas nos incisos do art. 6º, §2º. |
art. 6º, §3º |
06/12/2019 |
Sexta - Feira |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Publicação dos Decretos de abertura de créditos adicionais, portarias, instruções e ordens de serviços de alterações do quadro de detalhamento de despesa. |
art. 7º |
31/12/2019 |
Terça - Feira |
Departamento de Execução Orçamentária (Empenho) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados e dos Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. |
art. 8º e art. 9º |
13/12/2019 |
Sexta - Feira |
Todas as Secretarias |
Todos os saldos de empenhos emitidos no Exercício de 2019 e em exercícios anteriores, mas ainda não liquidados, deverão ter sua solicitação de cancelamento ou de não cancelamento enviada ao Departamento de Execução Orçamentária, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
art. 9º, §2º, I |
27/12/2019 |
Sexta - Feira |
Departamento de Execução Orçamentária (Empenho) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Os empenhos estimativos com saldos não liquidados serão automaticamente cancelados |
art. 9º, §2º, III |
30/06/2020 |
Terça - Feira |
Departamento Contábil (Contabilidade) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2019 os saldos remanescentes serão cancelados, após autorização do ordenador de despesas. |
art. 9º, §3º |
31/12/2019 |
Terça - Feira |
Departamento de Execução Orçamentária (Empenho) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Art. 11 Providenciar o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2014, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do Art. 206 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de junho de 1932, regula a prescrição quinquenal. |
art. 10 |
07/01/2020 |
Terça - Feira |
Departamento de Execução Orçamentária (Empenho) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Encaminhar relatório de cancelamento dos Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2014, por prescriçãoaos ordenadores de despesas para que seja juntado ao processo administrativo da despesa. |
art. 10 |
10/12/2019 |
Terça - Feira |
Departamento de Execução Orçamentária (Empenho) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e serão anulados, ficando vedada a concessão de adiantamentos cujo direito de uso ultrapasse a limite prevista |
art. 12 |
06/12/2019 |
Sexta - Feira |
Responsável pelo Suprimento de Fundos |
Os saldos de suprimentos de fundos serão depositados até o na respectiva conta corrente do órgão, utilizando o código próprio de depósito identificado. |
art. 12, §1º |
10/12/2019 |
Terça - Feira |
Responsável pelo Suprimento de Fundos |
Os suprimentos de fundos pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. |
art. 12, §2º |
13/12/2019 |
Sexta - Feira |
Departamento Contábil (Contabilidade) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Efetuar o respectivo registro contábil da prestação de contas do suprimento de fundos |
art. 12, §2º |
20/12/2019 |
Sexta - Feira |
Departamento Administrativo Financeiro (Tesouraria) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Pagamento de despesas no corrente exercício |
art. 13 |
10/12/2019 |
Terça - Feira |
Todas as Secretarias |
Solicitação de pagamento, pela unidade responsável. |
art. 13 |
27/12/2019 |
Terça - Feira |
Departamento Administrativo Financeiro (Tesouraria) da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Pagamento das despesas excetuadas no § 1°, do art. 13 |
art. 13, §2º |
10/12/2019 |
Terça - Feira |
Todas as Secretarias |
Envio ao Departamento Contábil, as solicitações de liquidação contábil. |
art. 13, §3º |
10/12/2019 a 16/12/2019 |
Terça - Feira/Segunda - Feira |
Todas as Secretarias |
Despesas fixas vencíveis no mês de dezembro de 2019, deverão ser encaminhadas ao Departamento Contábil para liquidação da despesa |
art. 13, §4º |
10/01/2020 |
Sexta - Feira |
Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Encaminhar ao Departamento Contábil, demonstrativos da dívida ativa e demais direitos a receber, tributários ou não, do exercício de 2019, |
art. 14 |
10/01/2020 |
Sexta - Feira |
Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Encaminhar ao Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento os relatórios de Almoxarifado e Patrimônio |
art. 15 |
15/01/2020 |
Quarta - Feira |
*Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE |
Encaminhar as informações consolidadas da PCM do mês 13 ao Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
art. 16 |
07/01/2020 |
Terça - Feira |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2019 a que se refere o art. 1°, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme determina o § 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. |
art. 17 |