DECRETO Nº 1.218, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

 

ALTERA O DECERTO MUNICIPAL Nº 730, DE 05 DE JUNHO DE 2018, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2018, QUE CRIA O PROGRAMA DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente as dispostas no artigo 341 da Lei Municipal nº 2.662/2006, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 730, de 05 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. ...

 

§ 1º A Comissão de Seleção deverá ser constituída, no mínimo, por:

 

I - 1 (um) servidor da área técnica do Órgão Municipal Supervisor;

 

II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos  quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.