O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o que dispõe o artigo 70, da Lei Complementar nº 10 , de 23/12/2011, decreta:
Art. 1º Ficam atualizadas as taxas do Município de Linhares para o exercício de 2019, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – (IPCA), no percentual de 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria, Data Supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.