DECRETO Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

 

Atualiza as taxas do Município de Linhares para o exercício de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o que dispõe o artigo 70, da Lei Complementar nº 10 , de 23/12/2011, decreta:

 

Art. 1º Ficam atualizadas as taxas do Município de Linhares para o exercício de 2019, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – (IPCA), no percentual de 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.