REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.083/2022
DECRETO Nº 1199, DE 02 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO DECRETO Nº 112, DE 25/01/2012 - PRAZO DE RECOLHIMENTO DE ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 013.276, de
02/07/2013, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
redação do Decreto nº 112, de 25/01/2012, que passa a viger com a seguinte
redação:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e em conformidade com o que
dispõe o artigo 10, da Lei Complementar nº 010, de 23/12/2011, decreta:
Art. 1º O recolhimento do
Imposto correspondente a serviço prestado em conformidade com o Anexo I “Lista
de Serviços”, da Lei Complementar nº 010, de 23/12/2011, independentemente do
pagamento do serviço ser efetuado à vista ou à prestação, será recolhido até o
dia 10 (dez) do mês subseqüente a sua efetivação.
§ 1º Na hipótese de que
o prazo de recolhimento do imposto ocorra em dia que não haja expediente nos
órgãos da Prefeitura, o imposto será recolhido no primeiro dia útil posterior
ao vencimento.”
Art. 2º Os demais
dispositivos do Decreto nº 112/12, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.