O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o DECRETO Nº 563, DE 25 DE MAIO DE 2011, que “Normatiza a Declaração Eletrônica mensal do Imposto sobre Serviços - ISS para as Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, a ser realizada por meio do “software” de Declaração Mensal de Serviços Bancários”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.