O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 58, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL, e no Decreto Estadual Nº 2776-R, de 06 de junho de 2011, que Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2012 no Município de Linhares, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL.
Parágrafo Único. A Conferência terá como objetivos:
I - Debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - Promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - Estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - Debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - Discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive ferramentas e tecnologias de informação;
VI - Desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública e;
VII - Debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção
que envolva ações de governo, empresas e sociedade civil.
Art. 2º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 01, 02 e 03 de março do ano de 2012 na cidade de Vitória- ES.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social do Município de Linhares -1ª CONSOCIAL/LINHARES será presidida pelo Auditor Geral do Município.
Art. 4º A coordenação da Conferência será de responsabilidade da Comissão Executiva Municipal, constituída através de Portaria do presidente da 1ª CONSOCIAL / LINHARES, sendo-lhe atribuída a incumbência de elaborar o Regimento Interno que disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência.
Parágrafo Único. O Regimento Interno referido no caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.
Art. 5º Compete ainda à Comissão Executiva:
1. providenciar a mobilização dos representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas para participarem da 1ª CONSOCIAL/LINHARES.
2. responsabilizar-se pela operacionalização da 1ª CONSOCIAL/LINHARES.
Art. 6º A Secretaria de Planejamento,a Secretaria de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria de Finanças deverão prestar apoio à realização da 1ª CONSOCIAL/LINHARES.
Art. 7º As despesas necessárias à organização e realização da 1ª CONSOCIAL/LINHARES correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Gabinete do Prefeito que serão suplementados, e se necessário, através de crédito adicional a ser aberto a seu favor.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.