O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do Município, de
CONSIDERANDO a aprovação do projeto em questão perante o Departamento de Aprovação de Projetos, Fiscalização e Habite-se na data de 08/11/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado, nas condições deste ato, em conformidade com as plantas, memoriais
descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº
018160/2010, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento
residencial, denominado "LAGOA PARK", neste município de Linhares-ES,
de propriedade de LUNA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida Rufino de Carvalho, nº 1304, Centro, Linhares/ES,
inscrita no CNPJ nº. 11.682.398/0001-00, neste ato representada pelo sócio
administrador Luciano Ribeiro Durão, brasileiro, médico e agropecuarista,
inscrito no CPF sob nº 622.922.777-00 e CI: 326.440 SSPES, e da empreendedora
CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Avenida Professor Almeida Cousin, nº 125, sala 805, Enseada do Suá,
Vitória/ES, inscrita no CNPJ nº 09.644.597/0001-81, neste ato representada por
seus sócios gerentes Wilson Misságia Calmon, brasileiro, casado, empresário,
inscrito no CPF nº 936.046.377-91, portador do CI nº 272.465 - SSP/ES e Marcio
Favarato Abaurre, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF nº
003.762.957-32, portador de CI nº 836.492, SSP/ES, com área total de
304.326,60m² (trezentos e quatro mil, trezentos e vinte e seis metros e
sessenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado “Lagoa do Testa”,
Bairro São José, zona urbana deste Município, em conformidade com a Lei Federal
nº. 6766/79, de
Art. 2º O Loteamento ora aprovado compõe-se de 343 (trezentos e quarenta e três) lotes, distribuídos em 16 (dezesseis) quadras distribuídos em área de uso residencial/comercial.
Art. 3º O parcelamento do solo apresenta a especificação seguinte:
I - Área total de 304.326,60m² (trezentos e quatro mil, trezentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados);
II - Área loteada de 289.392,44m² (duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa e dois metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - Área de equipamentos comunitários: 43.831,09m² (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e um metros e nove decímetros quadrados);
IV - Área do sistema viário: 70.519,69m² (setenta mil, quinhentos e dezenove metros e sessenta e nove decímetros quadrados);
V - Área de espaço livre de uso público: 14.279,61m2 (quatorze mil, duzentos e setenta e nove metros e sessenta e um decímetros quadrados);
VI - Área mínima de cada lote de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados).
Art. 4º As áreas referidas nos incisos III, IV e V, do artigo anterior, totalizando 128.630,39m2 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e trinta metros e trinta e nove decímetros quadrados), passarão a integrar o domínio deste Município de Linhares, a partir da data de registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22, da lei 6766/79 e alterações posteriores.
Art. 5º Para execução das obras de infra-estrutura urbana do loteamento, indicadas no § 6º do art. 37, da Lei Municipal nº 2623/2006 e no inciso V, do art. 18, da Lei nº 6.766/79, a empresa loteadora oferecerá garantia hipotecária gravada nos seguintes imóveis: quadras 05, 08, 09, 12, 14 e lotes nºs 22, 23, 24 e 25 da quadra 06, tudo na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei nº 2623/2006, perfazendo um total de 51.907,23m² (cinqüenta e um mil, novecentos e sete metros e vinte e três decímetros quadrados) de área.
Art. 6º Os lotes prestados em garantia à execução
das obras referidas no art. 5º e demais obrigações constantes do Termo
de Compromisso, cujo documento constitui o Anexo Único deste Decreto, deverão ter sua escritura pública de
hipoteca lavrada no Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório
deverá ser depositado no Município no
prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 7º Dentro dos prazos previstos na Lei
Federal nº 6.766/79 e suas alterações e da Lei Municipal 2623/2006, a
LUNA EMPREENDIMENTOS LTDA e a CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA comprometem-se a adotar todos os
procedimentos legais nelas fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto
de aprovação de loteamento.
Parágrafo Único.
Ao requerer o registro do loteamento, a empresa loteadora requererá, no mesmo
ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal
nº 6.766, de
Art. 8º Para execução das obras de infra-estrutura urbana do
loteamento, definidas como implantação das vias de circulação do loteamento,
demarcação dos lotes, quadras e logradouros, pavimentação das vias, implantação
das redes de abastecimento de água, rede coletora e tratamento de esgoto
sanitário e rede elétrica, rede de drenagem de águas pluviais, obras de
escoamentos das águas pluviais, fica estipulado o prazo máximo de 04 (quatro)
anos, que começa a fluir a partir
da vigência do presente Decreto.
Art. 9º Fica a Prefeitura Municipal de Linhares, compromissada a anuir na transmissão do domínio dos lotes alienados pela loteadora e/ou seus sucessores a terceiros, desde que respeitadas às determinações legais pertinentes ao pagamento dos tributos devidos.
Art. 10. Fica a proprietária do Loteamento na obrigação de fazer constar nos documentos de venda da área loteada a seguinte observação: "O adquirente do imóvel fica cientificado que a responsabilidade de implantação das obras de infra-estrutura do Loteamento (demarcação das quadras, terraplanagem das vias de acesso, meios-fios, rede elétrica, drenagem pluvial, rede de água e esgoto) é exclusiva da proprietária do Loteamento”.
Parágrafo Único. O não atendimento no disposto acima implicará na suspensão das vendas dos lotes e nas anuências de transmissões de titularidade.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Pelo presente Termo
de Compromisso a signatária, LUNA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, com sede à Av. Rufino de Carvalho, nº 1304, Centro,
Linhares/ES, CNPJ nº. 11.682.398/0001-00, proprietária do loteamento
residencial denominado "LAGOA PARK", neste ato representada por seu
sócio administrador Luciano Ribeiro Durão, brasileiro, casado, médico, portador
do CPF nº 622.922.777-
As obrigações
decorrentes da Lei nº 2623, de 04 de julho de 2006, e Lei Federal nº 6766, de
19 de dezembro de 1979, que a signatária propõe-se a cumprir e abaixo
discriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso,
mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do Município:
a) Abertura das vias
de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros - as ruas serão totalmente abertas, de
acordo com os projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário
oficial adjacente, respeitada a Seção II, da Lei de parcelamento do Solo local;
b) Rede de esgoto -
toda a rede de esgoto interna ao loteamento será custeada e construída pela
signatária, de acordo com projeto aprovado pelo SAAE;
c) Rede de água
potável - toda a rede de água potável interna ao loteamento será custeada e
construída pela signatária de acordo com projeto aprovado pelo SAAE;
d) Rede de água
pluvial - toda a rede de água pluvial interna ao loteamento será custeada e
construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal;
e) Pavimentação - toda
a área definida como via pública, interna ao loteamento, será custeada e
construída pela signatária, de acordo com projeto aprovado pelo Município;
f) Rede elétrica -
toda a rede elétrica interna ao loteamento será custeada e construída pela
signatária de acordo com projeto aprovado pela ESCELSA, inclusive a de
iluminação pública.
O prazo máximo para
conclusão dos serviços e obras constantes nos itens “a” a “f” será de 04
(quatro) anos, que começa a fluir a partir da publicação do decreto de
aprovação do loteamento.
Todas as obras de
infra-estrutura do loteamento, assim como as áreas verdes, áreas do sistema
viário, de equipamentos comunitários e de espaço livre de uso comum do povo
serão transferidas ao Município gratuitamente e sem qualquer ônus.
Para garantia das
obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, a signatária propõe a
hipoteca, em favor do Município de Linhares, dos lotes abaixo citados,
totalizando o percentual de 40% (quarenta por cento) da área útil do
loteamento, perfazendo um total de 51.907,23m² (cinqüenta e um mil,
novecentos e sete metros e vinte e três decímetros quadrados) de área, na forma disciplinada pelos arts.
38 e 39 da Lei nº 2623/2006.
- quadra 05 - lotes nºs
- quadra 06 - lotes nºs
- quadra 08 - lotes nºs
- quadra 09 - lotes nºs
- quadra 12 - lotes nºs
- quadra 14 - lotes nºs
Os lotes
caucionados, objeto de Escritura Pública de Garantia Hipoteca, poderão ser
liberados na medida em que as obras de infra-estrutura forem sendo
implementadas pelo loteador, mediante aceite do órgão técnico do Município.
Fica eleito o foro da Comarca de Linhares-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.
E, dando cumprimento às determinações legais vigente, assina o presente Termo de Compromisso, em
duas vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumpri-la, para que surtam
os efeitos legais.