DECRETO Nº 1156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Aprova o Projeto de Loteamento denominado “LAGOA PARK”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 58, XXII da Lei Orgânica do Município, de 29 de outubro de 1990, revisada em 27 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta no processo nº 018.160, de 01/12/2010,

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto em questão perante o Departamento de Aprovação de Projetos, Fiscalização e Habite-se na data de 08/11/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, nas condições deste ato, em conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 018160/2010, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento residencial, denominado "LAGOA PARK", neste município de Linhares-ES, de propriedade de LUNA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Rufino de Carvalho, nº 1304, Centro, Linhares/ES, inscrita no CNPJ nº. 11.682.398/0001-00, neste ato representada pelo sócio administrador Luciano Ribeiro Durão, brasileiro, médico e agropecuarista, inscrito no CPF sob nº 622.922.777-00 e CI: 326.440 SSPES, e da empreendedora CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Professor Almeida Cousin, nº 125, sala 805, Enseada do Suá, Vitória/ES, inscrita no CNPJ nº 09.644.597/0001-81, neste ato representada por seus sócios gerentes Wilson Misságia Calmon, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 936.046.377-91, portador do CI nº 272.465 - SSP/ES e Marcio Favarato Abaurre, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF nº 003.762.957-32, portador de CI nº 836.492, SSP/ES, com área total de 304.326,60m² (trezentos e quatro mil, trezentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado “Lagoa do Testa”, Bairro São José, zona urbana deste Município, em conformidade com a Lei Federal nº. 6766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº. 2623/2006, de 04/07/2006, confrontando-se por seus diversos lados nos termos da Matrícula 31.127, constante no Registro Geral Livro nº 2, Folha 01, de 04 de outubro de 2010, conforme fls. 184 dos autos, que passam a fazer parte integrante do presente decreto.

 

Art. 2º O Loteamento ora aprovado compõe-se de 343 (trezentos e quarenta e três) lotes, distribuídos em 16 (dezesseis) quadras distribuídos em área de uso residencial/comercial.

 

Art. 3º O parcelamento do solo apresenta a especificação seguinte:

 

I - Área total de 304.326,60m² (trezentos e quatro mil, trezentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados);

 

II - Área loteada de 289.392,44m² (duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa e dois metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);

 

III - Área de equipamentos comunitários: 43.831,09m² (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e um metros e nove decímetros quadrados);

 

IV - Área do sistema viário: 70.519,69m² (setenta mil, quinhentos e dezenove metros e sessenta e nove decímetros quadrados);

 

V - Área de espaço livre de uso público: 14.279,61m2 (quatorze mil, duzentos e setenta e nove metros e sessenta e um decímetros quadrados);

 

VI - Área mínima de cada lote de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados).

 

Art. 4º As áreas referidas nos incisos III, IV e V, do artigo anterior, totalizando 128.630,39m2 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e trinta metros e trinta e nove decímetros quadrados), passarão a integrar o domínio deste Município de Linhares, a partir da data de registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 22, da lei 6766/79 e alterações posteriores.

 

Art. 5º Para execução das obras de infra-estrutura urbana do loteamento, indicadas no § 6º do art. 37, da Lei Municipal nº 2623/2006 e no inciso V, do art. 18, da Lei nº 6.766/79, a empresa loteadora oferecerá garantia hipotecária gravada nos seguintes imóveis: quadras 05, 08, 09, 12, 14 e lotes nºs 22, 23, 24 e 25 da quadra 06, tudo na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei nº 2623/2006, perfazendo um total de 51.907,23m² (cinqüenta e um mil, novecentos e sete metros e vinte e três decímetros quadrados) de área.

 

Art. 6º Os lotes prestados em garantia à execução das obras referidas no art. 5º e demais obrigações constantes do Termo de Compromisso, cujo documento constitui o Anexo Único deste Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca lavrada no Cartório de Notas e devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujo documento comprobatório deverá ser depositado no Município no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 7º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações e da Lei Municipal 2623/2006, a LUNA EMPREENDIMENTOS LTDA e a CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA comprometem-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

 

Parágrafo Único. Ao requerer o registro do loteamento, a empresa loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas às normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

 

Art. 8º Para execução das obras de infra-estrutura urbana do loteamento, definidas como implantação das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros, pavimentação das vias, implantação das redes de abastecimento de água, rede coletora e tratamento de esgoto sanitário e rede elétrica, rede de drenagem de águas pluviais, obras de escoamentos das águas pluviais, fica estipulado o prazo máximo de 04 (quatro) anos, que começa a fluir a partir da vigência do presente Decreto.

 

Art. 9º Fica a Prefeitura Municipal de Linhares, compromissada a anuir na transmissão do domínio dos lotes alienados pela loteadora e/ou seus sucessores a terceiros, desde que respeitadas às determinações legais pertinentes ao pagamento dos tributos devidos.

 

Art. 10. Fica a proprietária do Loteamento na obrigação de fazer constar nos documentos de venda da área loteada a seguinte observação: "O adquirente do imóvel fica cientificado que a responsabilidade de implantação das obras de infra-estrutura do Loteamento (demarcação das quadras, terraplanagem das vias de acesso, meios-fios, rede elétrica, drenagem pluvial, rede de água e esgoto) é exclusiva da proprietária do Loteamento”.

 

Parágrafo Único. O não atendimento no disposto acima implicará na suspensão das vendas dos lotes e nas anuências de transmissões de titularidade.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA DO LOTEAMENTO DENOMINADO "LAGOA PARK "

 

Pelo presente Termo de Compromisso a signatária, LUNA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Rufino de Carvalho, nº 1304, Centro, Linhares/ES, CNPJ nº. 11.682.398/0001-00, proprietária do loteamento residencial denominado "LAGOA PARK", neste ato representada por seu sócio administrador Luciano Ribeiro Durão, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº 622.922.777-00, C.I. nº 326.440-SSP/ES, residente e domiciliado à Avenida Barra de São Francisco, nº 1022, Bairro Colina, Linhares/ES e CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Professor Almeida Cousin, nº 125, sala 805, Enseada do Suá, Vitória/ES, inscrita no CNPJ nº 09.644.597/0001-81, neste ato representada por seus sócios gerentes Wilson Misságia Calmon, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 936.046.377-91, portador do CI nº 272.465 - SSP/ES e Marcio Favarato Abaurre, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF nº 003.762.957-32, portador de CI nº 836.492, SSP/ES, adiante assinados, assumem o compromisso formal de realizar, por sua conta e risco, todas as obras necessárias para a urbanização do loteamento residencial "LAGOA PARK”, com área total de 304.326,60m² (trezentos e quatro mil, trezentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado “Lagoa do Testa”, Bairro São José, zona urbana deste Município, em conformidade com a Lei Federal nº. 6766/79, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785/99, e Lei Municipal nº. 2623/2006, de 04/07/2006, confrontando-se por seus diversos lados nos termos da Matrícula 31.127, constante no Registro Geral Livro nº 2, Folha 01, de 04 de outubro de 2010, conforme fls. 184 dos autos, que passa a fazer parte integrante do decreto de aprovação do loteamento.

 

As obrigações decorrentes da Lei nº 2623, de 04 de julho de 2006, e Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que a signatária propõe-se a cumprir e abaixo discriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso, mediante fiscalização dos órgãos técnicos competentes do Município:

 

a) Abertura das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros - as ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados, devendo se articular com o sistema viário oficial adjacente, respeitada a Seção II, da Lei de parcelamento do Solo local;

b) Rede de esgoto - toda a rede de esgoto interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com projeto aprovado pelo SAAE;

c) Rede de água potável - toda a rede de água potável interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária de acordo com projeto aprovado pelo SAAE;

d) Rede de água pluvial - toda a rede de água pluvial interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;

e) Pavimentação - toda a área definida como via pública, interna ao loteamento, será custeada e construída pela signatária, de acordo com projeto aprovado pelo Município;

f) Rede elétrica - toda a rede elétrica interna ao loteamento será custeada e construída pela signatária de acordo com projeto aprovado pela ESCELSA, inclusive a de iluminação pública.

 

O prazo máximo para conclusão dos serviços e obras constantes nos itens “a” a “f” será de 04 (quatro) anos, que começa a fluir a partir da publicação do decreto de aprovação do loteamento.

 

Todas as obras de infra-estrutura do loteamento, assim como as áreas verdes, áreas do sistema viário, de equipamentos comunitários e de espaço livre de uso comum do povo serão transferidas ao Município gratuitamente e sem qualquer ônus.

 

Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Linhares, dos lotes abaixo citados, totalizando o percentual de 40% (quarenta por cento) da área útil do loteamento, perfazendo um total de 51.907,23m² (cinqüenta e um mil, novecentos e sete metros e vinte e três decímetros quadrados) de área, na forma disciplinada pelos arts. 38 e 39 da Lei nº 2623/2006.

 

- quadra 05 - lotes nºs 01 a 34;

- quadra 06 - lotes nºs 22 a 25;

- quadra 08 - lotes nºs 01 a 25;

- quadra 09 - lotes nºs 01 a 25;

- quadra 12 - lotes nºs 01 a 25;

- quadra 14 - lotes nºs 01 a 25;

 

Os lotes caucionados, objeto de Escritura Pública de Garantia Hipoteca, poderão ser liberados na medida em que as obras de infra-estrutura forem sendo implementadas pelo loteador, mediante aceite do órgão técnico do Município.

 

Fica eleito o foro da Comarca de Linhares-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.

 

E, dando cumprimento às determinações legais vigente, assina o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumpri-la, para que surtam os efeitos legais.

 

Linhares-ES, 30 de novembro de 2011.

 

LUNA EMPREENDIMENTOS LTDA

 

LUCIANO RIBEIRO DURÃO

Sócio-Administrador

CPF 622.922.777-00

 

CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA

 

WILSON MISSÁGIA CALMON

Sócio-Gerente

CPF nº 936.046.377-91

 

MARCIO FAVARATO ABAURRE

Sócio-Gerente

CPF nº 003.762.957-32