O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso VIII, do artigo 58, da Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 11.619, de 25 de julho de 2023
que convoca para a 4ª Conferência Nacional de Juventude;
CONSIDERANDO ainda a Portaria Conjunta Nº 062-S de 15 de Agosto de 2023, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Conselho Estadual da Juventude; Decreta:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de
Juventude, com o objetivo geral de atualizar para o desenvolvimento do
Município de Linhares, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de
expressão juvenil, além de fortalecer o enfrentamento a todas as formas de
preconceitos e a efetivação das políticas públicas para as juventudes contemplando
suas diversidades.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Políticas para
Juventudes terá como tema: “Reconstruir no Presente, Construir
o futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”.
Art. 3º Estabelece o mês de Setembro
de 2023 para a realização da IV Conferência Municipal de Políticas para
Juventudes com o cronograma de realização estabelecido para os dias 29 e 30 do supracitado mês.
Art. 4º A comissão organizadora municipal será
composta por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil.
Art. 5º O regimento interno da IV Conferência
Municipal de Políticas para Juventudes será elaborado pela Comissão
Organizadora Municipal.
Art. 6º A IV Conferência Municipal de Políticas para
Juventudes elegerá o número de delegados para a etapa seguinte, a saber:
Conferência Estadual de Políticas para Juventudes, de acordo com o Regimento
Interno Nacional e Estadual.
Art. 7º As despesas com a organização e realização da
IV Conferência Municipal de Juventude ocorrerão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.