DECRETO Nº 1.136, de 30 DE AGOSTO DE 2023.

 

CONVOCA A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII, do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 11.619, de 25 de julho de 2023 que convoca para a 4ª Conferência Nacional de Juventude;

 

CONSIDERANDO ainda a Portaria Conjunta Nº 062-S de 15 de Agosto de 2023, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Conselho Estadual da Juventude; Decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Juventude, com o objetivo geral de atualizar para o desenvolvimento do Município de Linhares, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o enfrentamento a todas as formas de preconceitos e a efetivação das políticas públicas para as juventudes contemplando suas diversidades.

 

Art. 2º A IV Conferência Municipal de Políticas para Juventudes terá como tema: “Reconstruir no Presente, Construir o futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”.

 

Art. 3º Estabelece o mês de Setembro de 2023 para a realização da IV Conferência Municipal de Políticas para Juventudes com o cronograma de realização estabelecido para os dias 29 e 30 do supracitado mês.

 

Art. 4º A comissão organizadora municipal será composta por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil.

 

Art. 5º O regimento interno da IV Conferência Municipal de Políticas para Juventudes será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 6º A IV Conferência Municipal de Políticas para Juventudes elegerá o número de delegados para a etapa seguinte, a saber: Conferência Estadual de Políticas para Juventudes, de acordo com o Regimento Interno Nacional e Estadual.

 

Art. 7º As despesas com a organização e realização da IV Conferência Municipal de Juventude ocorrerão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

          Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.