DECRETO Nº 1.112, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre criação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIM JOELMA ROCHA VIEIRA, Bebedouro, Linhares-ES, e dá outras providências.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução CEE nº 3.777/2014, art. 4º, e seguintes - processo nº 12.095, de 09/08/2022 e;

 

         CONSIDERANDO a construção de uma nova escola com estrutura para atendimento da Educação Infantil, no Distrito de Bebedouro, Linhares-ES, sede própria, com a capacidade de vaga para 300 (trezentos) estudantes, com atendimento nos turnos matutino e vespertino, decreta:

 

            Art. 1º Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIM JOELMA ROCHA VIEIRA, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES, com as seguintes especificações:

 

            Denominação:

         Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Joelma Rocha Vieira.

 

            Localização:

         Rua Projetada, s/nº, Distrito de Bebedouro, CEP 29.913-030 - Linhares-ES.

 

            Nível de Ensino:

         Educação Infantil - Creche e Pré-Escola.

 

            Faixa etária atendida:

         Educação Infantil - Creche com idade de 01 a 03 anos e Pré-Escola com idade de 04 e  05 anos.

 

            Turnos de Funcionamento:

         Tempo Integral

         Matutino e Vespertino

 

            Início do funcionamento com estudantes:

            23/08/2022

 

            Capacidade de Matrícula:

         Matutino    - 130 matrículas

         Vespertino - 130 matrículas

         Tempo integral - 40 matrículas

 

            Total da capacidade de matrícula da escola:

         300 estudantes

 

            Quantidades de salas:

         10 - salas de aula, sendo:

         2 - Salas de aula - Creche I

         2 - Salas de aula  - Creche II

         2 - Salas de aula - Creche III

         4 - Salas de aula - Pré-Escola

 

            Ambientes da instituição de ensino:

         1 - Hall  29,10 m²

         2 - Secretaria: 19,20 m²

         3 - Circulação : 60,51 m²

         4 - Higienização: 3,72 m²

         5 -  Lactário: 12,28 m²

         6  - Sala 1 - Creche I - 1: 35,70 m²

         7 - Fraldário da sala  1 - Creche I - 1: 12,35 m²

         8 - Depósitos da sala 1 -  Creche I - 1: 3,38 m²

         9 - Solário 5: 26,93m²

         10 - Sala 2 - Creche II - 1: 35,70 m²

         11 - Fraldário da sala  2 - Creche I - 2: 12,35 m²

         12 - Depósitos da sala 2 -  Creche I - 2: 3,38 m²

         13 - Solário 6: 26,93 m²

         14 - Amamentação: 7,82 m²

         15 - Almoxarifado: 10,50m²

         16 - Sanitário adulto acessível feminino: 2,55 m²

         17 - Sanitário adulto acessível masculino: 2,55 m²

         18 - Direção: 13,10 m²

         19 - Circulação: 17,51 m²

         20 - Sala de Professores/ reuniões: 20,40 m²

         21 -  S.I/Telefonia/Elétrica: 3,90 m²

         22 -  Sanitário PNE infantil: 4,62 m²

         23 - Copa Funcionários: 10,52 m²

         24 - Circulação: 3,52 m²

         25 - Vestiário Masculino: 3,78 m²

         26 - Vestiário Feminino: 3,78 m²

         27-  D.M.L.( Depósito material de limpeza): 3,43 m²

         28 - Lavanderia: 11,35 m²

         29 - Rouparia: 5,60 m²

         30 - Circulação: 3,52 m²     

         31 - Cozinha: 40,13 m²

         32 - Circulação: 4,36 m²

         33 - Despensa: 8,81 m²

         34 - Varanda de Serviço: 26,93 m²

         35 - Refeitório: 89,04 m²

         36 - Varanda: 29,20 m²

         37 - Pátio coberto: 165,22 m²

         38 -  Playground externo:76,77

         39 - Circulação: 70,50m²

         40 - Sala Multiuso: 38,40m²

         41 - Sala 3  - Creche II - 1: 35,51m²

         42 - Sanitário infantil da  Creche II:  16,02m²

         43 - Solário 2 : 26,93m²

         44 - Sala 4  - Creche II - 2: 35,51m²

         45 – Banheiro infantil para pessoa com necessidade especial -  PNE:7,50 m²

         46 - Sala 5  - Creche III - 1: 35,51m²

         47 - Sanitário infantil da  Creche III:  16,02m²

         48 - Solário 4 : 26,93m²

         49 - Sala 6  - Creche II - 2: 35,5m²

         50 - Depósito: 7,50m² 

         51 - Sala 7 - Pré-Escola  1: 35,70m²

         52 - Sanitário Pré-Escola infantil masculino: 13,81m²

         53 - Sanitário professor masculino: 1,78m²

         54 - Solário 1: 26,93m²

         55 - Sala 8 - Pré-Escola  2: 35,58m²

         56 - Sala 9 - Pré-Escola  3: 35,58m²

         57 - Sanitário professor masculino:  1,78m²

         58 - Sanitário Pré-Escola infanil feminino: 13,8m²

         59 - Solário 3: 26,93m²

         60 - Sala 10 - Pré-Escola 4: 35,70m²

 

            Demais espaços

         Estacionamento

         Rampa de acesso à entrada principal

         Calçadas

         Jardins

         Varanda de serviço

         Pátio de serviço

         Deposito de gás e lixo

         Castelo d’água

         Jardim/Horta

 

            Áreas

         Área do terreno - 3.181,20 m²

         Área construída - 1.510,23 m²

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de agosto de 2022.

 

Registre-se e publique-se.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.