O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução CEE nº 3.777/2014, art. 4º, e seguintes - processo nº 12.095, de 09/08/2022 e;
CONSIDERANDO a construção de uma nova escola com estrutura para atendimento da Educação Infantil, no Distrito de Bebedouro, Linhares-ES, sede própria, com a capacidade de vaga para 300 (trezentos) estudantes, com atendimento nos turnos matutino e vespertino, decreta:
Art. 1º Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIM JOELMA ROCHA VIEIRA, Distrito de Bebedouro, Linhares-ES, com as seguintes especificações:
Denominação:
Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Joelma Rocha Vieira.
Localização:
Rua Projetada, s/nº, Distrito de Bebedouro, CEP 29.913-030 - Linhares-ES.
Nível de Ensino:
Educação Infantil - Creche e Pré-Escola.
Faixa etária atendida:
Educação Infantil - Creche com idade de 01 a 03 anos e Pré-Escola com idade de 04 e 05 anos.
Turnos de Funcionamento:
Tempo Integral
Matutino e Vespertino
Início do funcionamento com estudantes:
23/08/2022
Capacidade de Matrícula:
Matutino - 130 matrículas
Vespertino - 130 matrículas
Tempo integral - 40 matrículas
Total da capacidade de matrícula da escola:
300 estudantes
Quantidades de salas:
10 - salas de aula, sendo:
2 - Salas de aula - Creche I
2 - Salas de aula - Creche II
2 - Salas de aula - Creche III
4 - Salas de aula - Pré-Escola
Ambientes da instituição de ensino:
1 - Hall 29,10 m²
2 - Secretaria: 19,20 m²
3 - Circulação : 60,51 m²
4 - Higienização: 3,72 m²
5 - Lactário: 12,28 m²
6 - Sala 1 - Creche I - 1: 35,70 m²
7 - Fraldário da sala 1 - Creche I - 1: 12,35 m²
8 - Depósitos da sala 1 - Creche I - 1: 3,38 m²
9 - Solário 5: 26,93m²
10 - Sala 2 - Creche II - 1: 35,70 m²
11 - Fraldário da sala 2 - Creche I - 2: 12,35 m²
12 - Depósitos da sala 2 - Creche I - 2: 3,38 m²
13 - Solário 6: 26,93 m²
14 - Amamentação: 7,82 m²
15 - Almoxarifado: 10,50m²
16 - Sanitário adulto acessível feminino: 2,55 m²
17 - Sanitário adulto acessível masculino: 2,55 m²
18 - Direção: 13,10 m²
19 - Circulação: 17,51 m²
20 - Sala de Professores/ reuniões: 20,40 m²
21 - S.I/Telefonia/Elétrica: 3,90 m²
22 - Sanitário PNE infantil: 4,62 m²
23 - Copa Funcionários: 10,52 m²
24 - Circulação: 3,52 m²
25 - Vestiário Masculino: 3,78 m²
26 - Vestiário Feminino: 3,78 m²
27- D.M.L.( Depósito material de limpeza): 3,43 m²
28 - Lavanderia: 11,35 m²
29 - Rouparia: 5,60 m²
30 - Circulação: 3,52 m²
31 - Cozinha: 40,13 m²
32 - Circulação: 4,36 m²
33 - Despensa: 8,81 m²
34 - Varanda de Serviço: 26,93 m²
35 - Refeitório: 89,04 m²
36 - Varanda: 29,20 m²
37 - Pátio coberto: 165,22 m²
38 - Playground externo:76,77m²
39 - Circulação: 70,50m²
40 - Sala Multiuso: 38,40m²
41 - Sala 3 - Creche II - 1: 35,51m²
42 - Sanitário infantil da Creche II: 16,02m²
43 - Solário 2 : 26,93m²
44 - Sala 4 - Creche II - 2: 35,51m²
45 – Banheiro infantil para pessoa com necessidade especial - PNE:7,50 m²
46 - Sala 5 - Creche III - 1: 35,51m²
47 - Sanitário infantil da Creche III: 16,02m²
48 - Solário 4 : 26,93m²
49 - Sala 6 - Creche II - 2: 35,5m²
50 - Depósito: 7,50m²
51 - Sala 7 - Pré-Escola 1: 35,70m²
52 - Sanitário Pré-Escola infantil masculino: 13,81m²
53 - Sanitário professor masculino: 1,78m²
54 - Solário 1: 26,93m²
55 - Sala 8 - Pré-Escola 2: 35,58m²
56 - Sala 9 - Pré-Escola 3: 35,58m²
57 - Sanitário professor masculino: 1,78m²
58 - Sanitário Pré-Escola infanil feminino: 13,8m²
59 - Solário 3: 26,93m²
60 - Sala 10 - Pré-Escola 4: 35,70m²
Demais espaços
Estacionamento
Rampa de acesso à entrada principal
Calçadas
Jardins
Varanda de serviço
Pátio de serviço
Deposito de gás e lixo
Castelo d’água
Jardim/Horta
Áreas
Área do terreno - 3.181,20 m²
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de agosto de 2022.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.