DECRETO Nº 1.111, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DAS  COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO CAPÍTULO VII- DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E SUA REVISÃO - DA LEI Nº 1.347/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO a autorização expressa do art. 58, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, de que o Prefeito Municipal poderá delegar, por Decreto, aos Secretários Municipais, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva;

 

CONSIDERANDO que os artigos 194 a 216 contidos no Capítulo VII da Lei 1.347 de 25 de janeiro de 1990 dispõem acerca do Processo Administrativo Disciplinar e sua Revisão, trazendo atribuições ao Chefe do Executivo Municipal que não de sua competência exclusiva;

 

CONSIDERANDO que desde a vigência da Lei Municipal nº 2.576/2005, revogada pela Lei Municipal nº 3.675, de 31 de agosto de 2017, o município de Linhares instituiu a desconcentração administrativa da Administração Direta Municipal, atribuindo aos Secretários Municipais e cargos equivalentes a competência para autorizar despesas, produção de atos, tomada de decisões técnicas e administrativas no âmbito de sua Pasta, responsabilizando-se individualmente pelos atos e procedimentos praticados;

 

CONSIDERANDO que a desconcentração administrativa busca desburocratizar, descentralizar e aprimorar o processo de decisão, os procedimentos, a cooperação entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a gestão da informação, visando garantir a eficiente e eficaz prestação dos serviços públicos, decreta:

 

Art. 1º Ficam delegadas as atribuições reservadas no Capítulo VII da Lei 1.347, de 25 de janeiro de 1990 ao Chefe do Executivo Municipal ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Linhares.

 

Parágrafo Único. Nas Secretarias em que houver Corregedoria instituída, as atribuições previstas nesse Decreto ficam delegadas ao respectivo Secretário da pasta.

 

Art. 2º Ao entrar em vigor este Decreto, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos em trâmite.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.