DECRETO Nº 1.064, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO INCENTIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Linhares;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei local nº 2.866, de 17 de julho de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº 14.211, de 22/07/2019 e na manifestação do Comitê Especial de Avaliação acerca dos requisitos do parágrafo único do art. 5º, da Lei 2.866/2009, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento da empresa Filial Autopel Automação Comercial E Informatica Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.698.091/0007-52, na Rua Joaquim Pinto do Nascimento, nº 955, Canivete, Linhares/ES, incentivo fiscal para expansão do empreendimento, no prazo de 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º O incentivo fiscal corresponderá à dispensa de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, 100% (cem por cento) do ITBI incidente, sobre a aquisição da área destinada à implantação da empresa e alíquota de 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.

 

Art. 3º Fica a beneficiária obrigada a gerar postos de trabalho, valer se da matéria-prima e insumos produzidos no Município para construção e desenvolvimento do empreendimento, além do aproveitamento em sua maioria a mão de obra local, em conformidade com artigo 5º da Lei nº 2.866, de 17/07/2009.

  

Art. 4º Fica a beneficiária obrigada a gerar postos de trabalho, valer se da matéria-prima e insumos produzidos no Município para expansão e desenvolvimento do empreendimento, além do aproveitamento em sua maioria a mão de obra local, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 2.866, de 17/07/2009.

 

Parágrafo único. O cumprimento da obrigação disposta no caput deverá ser comprovado anualmente por meio de  relatório e documentos, que  deverão  ser apresentados pelo  beneficiário nos autos do processo nº 14.211, de 22/07/2019 até o dia 31 de dezembro de cada ano, sob pena de revogação do benefício fiscal ora concedido.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 08 (oito) de julho de 2019.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.