O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.988, de 26 de Agosto de 2021, decreta:
Art. 1º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, instituído pela Lei Municipal nº 3.988, de 26 de Agosto de 2021, artigo 3º, será administrado pela Secretária Municipal de Educação, Senhora MARIA OLIMPIA DALVI RAMPINELI, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 015/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do agosto do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.