DECRETO Nº 101, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;

 

CONSIDERANDO a Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

 

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010, decreta:

 

Art. 1° Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI deste município de Linhares, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022.

 

§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

 

§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

 

Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Linhares, que será integrada por representantes:

 

Da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

Da Secretaria Municipal de Educação;

 

Da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Da Secretaria Municipal de Cultura;

 

Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Do Conselho Tutelar do município de Linhares;

 

Dos Agentes Públicos que participaram das trilhas do Programa Primeira Infância Cidadã (PIC).

 

§ 1º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz.

 

§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

 

§ 3º A Comissão será coordenada pelo Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

 

§ 4° A função de membro da Comissão Municipal Intersetorial não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

 

Art. 3° Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

 

§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância Lei nº 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.

 

§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

 

Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

 

§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

 

§ 2º O PMPI de Linhares deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

 

Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Linhares será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrado e Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.