LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

Altera o quantitativo de vagas do cargo de Monitor Educacional previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 051, de 29 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei complementar nº 051, de 29 de dezembro de 2017, a fim de aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Monitor Educacional, passando a vigorar da seguinte forma:

 

“ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

 

ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO

CARGO

VAGAS

REQUISITO DE INGRESSO

TABELA

JORNADA

Monitor Educacional

200

Ensino médio completo na modalidade Normal (Magistério) e/ou certificado de instrutor, intérprete ou tradutor de LIBRAS

10

25hs

 

......................................................................................................."

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.