O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei complementar nº 051, de 29 de dezembro de 2017, a fim de aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Monitor Educacional, passando a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO |
||||
CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Monitor Educacional |
200 |
Ensino médio completo na modalidade Normal (Magistério) e/ou certificado de instrutor, intérprete ou tradutor de LIBRAS |
10 |
25hs |
......................................................................................................."
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.