ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 10, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso I do artigo 58 da Lei Complementar nº 10, de 23 de dezembro de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 ............................................................................................
I – ....................................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Fica acrescentado o subitem 11.05 ao item 11 do anexo I da Lei Complementar nº 10, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“11 – ................................................................................................
Art. 3º Ficam alterados os incisos I, II e III do artigo 200 da Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 200 ..........................................................................................
I - foros de terrenos urbanos por m2: 0,04 (quatro décimos) de URML por ano;
II - foros de terrenos suburbanos por m2: 0,04 (quatro décimos) de URML por ano;
III - foro de terrenos agrícolas por hectare: 5 (cinco) URMLs por ano.”
Art. 4º Fica alterado o caput do artigo 308 da Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Revoga-se a alínea “d” do inciso I do artigo 17 da Lei nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006 e demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, obedecidos aos critérios estipulados no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal no que couber.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.