LEI COMPLEMENTAR 832, DE 11 DE JULHO DE 1979.

 

“Reajusta vencimentos de funcionários e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores aos vencimentos dos cargos efetivos dos funcionários públicos civis do Município do Linhares, são reajustados na proporção seguinte:

 

a) - Aos funcionários que percebem vencimentos de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), fica concedido aumento de 50% (cinqüenta por cento);

 

b) - Aos funcionários que percebem vencimentos acima de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o aumento será de 40% (quarenta por cento).

 

Art. 2º Ficam fixados em Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), os vencimentos dos secretários Municipais e do procurador Geral da Prefeitura.

 

Art. 3º Ficam fixados em Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), respectivamente, os vencimentos dos Diretores de Divisões e Chefes de Seções.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de junho de 1979, revogando-se, as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ADEMIR ANTÔNIO DE SOUZA

Diretor da Divisão de Pessoal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.