LEI
COMPLEMENTAR Nº 832, DE 11 DE JULHO DE 1979.
“Reajusta vencimentos de funcionários e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES Faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares, Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os valores aos vencimentos dos cargos efetivos dos funcionários
públicos civis do Município do Linhares, são reajustados na proporção seguinte:
a) - Aos funcionários
que percebem vencimentos de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) até Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), fica concedido aumento de 50% (cinqüenta por
cento);
b) - Aos funcionários
que percebem vencimentos acima de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o aumento
será de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º Ficam fixados em Cr$ 17.000,00 (dezessete mil
cruzeiros), os vencimentos dos secretários Municipais e do procurador Geral da
Prefeitura.
Art. 3º Ficam fixados em Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros)
e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), respectivamente, os vencimentos dos
Diretores de Divisões e Chefes de Seções.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 1º de junho de 1979, revogando-se, as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e
setenta e nove.
LUIZ CÂNDIDO DURÃO
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
ADEMIR ANTÔNIO DE SOUZA
Diretor da Divisão de
Pessoal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.