LEI COMPLEMENTAR 829, DE 22 DE JUNHO DE 1979.

 

“Autoriza oferecer quotas do ICM, em garantia ao parcelamento do débito da municipalidade para com a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.”

 

O INTERVENTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Linhares, autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pública, Municipais, totalizando Cr$ 656.072,36 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, setenta e dois cruzeiros e trinta e seis centavos), mais os acréscimos legais, o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES.

 

Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na formado artigo seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando o débito da Conta Especial em nome da prefeitura relacionada com os créditos advindos das quotas do ICM a que se fizer jús, valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com os recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

 

DR. HÉLIO LEAL

Interventor

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

P/ Secretaria Municipal de Administração, conforme Portaria 907/79.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.