LEI
COMPLEMENTAR Nº 829, DE 22 DE JUNHO DE 1979.
“Autoriza oferecer quotas do ICM, em garantia
ao parcelamento do débito da municipalidade para com a Escelsa
- Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.”
O INTERVENTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
LINHARES Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Linhares, autorizado a oferecer em garantia
dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA - Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica
pelos consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pública, Municipais,
totalizando Cr$ 656.072,36 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, setenta e dois
cruzeiros e trinta e seis centavos), mais os acréscimos legais, o valor das
quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A
- BANESTES.
Parágrafo Único. Para que o Banco do
Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES, efetive o crédito correspondente ao
dito valor das parcelas a se ajustarem na formado artigo seguinte, o Poder
Executivo oficiará ao Banco autorizando a esse creditar
a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando o débito da Conta Especial em
nome da prefeitura relacionada com os créditos advindos das quotas do ICM a que
se fizer jús, valor das parcelas creditadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a
mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a
forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser
liquidadas, ou com os recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos
em garantia podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos
necessários ao fim desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos
e setenta e nove.
DR. HÉLIO LEAL
Interventor
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
P/ Secretaria Municipal de
Administração, conforme Portaria 907/79.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.