LEI COMPLEMENTAR 827, DE 22 DE JUNHO DE 1979.

 

“Autoriza o Interventor da Prefeitura Municipal de Linhares a alienar os veículos que especifica.”

 

O INTERVENTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Interventor da Prefeitura Municipal de Linhares, autorizado a alienar, mediante processo licitatório, os seguintes veículos em desuso:

 

Um caminhão FORD F. 600, azul regata, modelo 1.974, Chassis LA7-CPS-30546, placa BS-0175;

 

Um caminhão FORD F. 600, azul regata, modelo 1.974 chassis LA7-CPS-31705, placa BS-0135;

 

Um caminhão FORD F. 600, número de frota = 10 (dez);

 

Um automóvel FORD LTD, azul colonial preto, modelo - 1.973, chassis LA6-ONP-O5012, placa BS-0111;

 

Uma caminhoneta, laranja mandarin, modelo 1.974, chassis LA3-BPN-47321, placa BS-0129;

 

Uma chevrolet VERANEIO, branca, modelo 1.974, chassis C147-DBR-018048, placa BS-0132;

 

Um VOLKSWAGEN 1.300, sedan, azul, placa BS-0128;

 

Um trator CATERPILLAR – D-4, nº de série 86A3299-D.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

DR. HÉLIO LEAL

Interventor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.