LEI COMPLEMENTAR
Nº 827, DE 22 DE JUNHO DE 1979.
“Autoriza o Interventor da Prefeitura
Municipal de Linhares a alienar os veículos que especifica.”
O INTERVENTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Interventor da Prefeitura Municipal de Linhares, autorizado a
alienar, mediante processo licitatório, os seguintes veículos em desuso:
Um caminhão FORD F.
600, azul regata, modelo 1.974, Chassis LA7-CPS-30546, placa BS-0175;
Um caminhão FORD F.
600, azul regata, modelo 1.974 chassis LA7-CPS-31705, placa BS-0135;
Um caminhão FORD F.
600, número de frota = 10 (dez);
Um automóvel FORD
LTD, azul colonial preto, modelo - 1.973, chassis LA6-ONP-O5012, placa
BS-0111;
Uma caminhoneta,
laranja mandarin, modelo 1.974, chassis
LA3-BPN-47321, placa BS-0129;
Uma chevrolet VERANEIO, branca, modelo 1.974, chassis
C147-DBR-018048, placa BS-0132;
Um VOLKSWAGEN 1.300,
sedan, azul, placa BS-0128;
Um trator CATERPILLAR
– D-4, nº de série 86A3299-D.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos
e setenta e nove.
DR. HÉLIO LEAL
Interventor
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.