LEI
COMPLEMENTAR Nº 008, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 5º, 10 e 11 do artigo 123 da Lei Complementar
nº 2.330, de
“Art.
123...
§ 5º As contribuições
previdenciárias de que tratam os incisos I e II serão de 15,41%(quinze inteiro e quarenta e um centésimos por cento) e
11,00%(onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição conforme art. 6º.
...
§
§
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro
dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ
ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.