LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os parágrafos 5º, 10 e 11 do artigo 123 da Lei Complementar nº 2.330, de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:     

 

Art. 123...

 

§ As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II serão de 15,41%(quinze inteiro e quarenta e um centésimos por cento) e 11,00%(onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição conforme art. 6º.

                           

...

 

§ 10 A contribuição previdenciária de que trata o inciso IV será de 8,00% (oito por cento) em 2011, de 10,00% (dez por cento) em 2012, e de 24,97% (vinte e quatro inteiros e noventa e sete centésimos por cento) a partir de janeiro de 2013, durante 29 anos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição do Município em conformidade com o art. 6º.

 

§ 11 A contribuição previdenciária de que trata o inciso III será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor de R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), que forem concedidos de acordo com os critérios estabelecidos nos arts. 21,26, 27, 28, 52, 126, 127, 128 e 129.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.