O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 19, da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores da Administração Direta e do IPASLI.
§ 2º Compete à Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho de seus servidores.”
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 22, da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 24, da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica alterado o § 5º do artigo 24, da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica revogado o § 6º do artigo 24, da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 6º A Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, passará a vigorar com o acréscimo do art. 24-A, com a seguinte redação:
§ 1º
Os membros da Comissão de Gestão de Carreiras serão nomeados por ato do
Presidente da Fundação FACELI.
§ 2º
O Presidente da Comissão de Gestão de Carreiras será escolhido pelos membros.
§ 3º
A Comissão de Gestão de Carreiras deliberará por maioria simples e seu
presidente só vota em caso de empate.
§ 4º
Compete à Comissão de Gestão de Carreiras:
I - julgar
os recursos dos servidores relativos à Avaliação de Desempenho;
II -
avaliar os pedidos de reconsideração referentes aos cursos de qualificação a
serem utilizados pelo servidor na progressão vertical;
III -
validar os formulários de avaliação em conjunto com o órgão responsável pela
gestão de pessoas;
IV -
acompanhar os processos de Evolução Funcional e de Avaliação de Desempenho;
V -
receber e avaliar petições dos servidores, cujo conteúdo diga respeito ao
processo de avaliação.
§ 5º
O mandato dos membros da Comissão de Gestão de Carreiras é de 3 (três) anos,
sem vedação à recondução.
§ 6º A eleição dos membros de que trata o caput do art. 24-A será realizada pelos servidores técnico-administrativos efetivos.”
Art. 7º Fica alterado o artigo 26, da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.