LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre aUTORIZAÇÃO PARA A SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS E ACORDOS DE PARCELAMENTO, e dÁ outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica autorizada a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais para cobertura dos custos normais devidas pelo Município de Linhares ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares – IPASLI, relativas às competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, do Fundo Previdenciário.

 

Art. 2º Fica autorizada a suspensão do pagamento das prestações inerentes aos termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020, com base nos arts. 5º e 5º-A da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.