LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1347 DE 25 DE JANEIRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 144 da Lei 1347, de 25 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:

 

 “Art. 144 .......................................................................................................................................................................................................................................

 

§ A gratificação prevista no caput será devida exclusivamente ao servidor que tenha entrado em exercício no cargo de provimento efetivo para o qual se pleiteia o benefício até o dia 31/12/2018.”

 

Art. 2º O artigo 145 da Lei 1347, de 25 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 145 .......................................................................................................................................................................................................................................

 

§ A gratificação prevista no caput será devida exclusivamente ao servidor que tenha entrado em exercício no cargo de provimento efetivo para o qual se pleiteia o benefício até o dia 31/12/2018.”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.