O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 144 da Lei 1347, de 25 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:
“Art. 144 .......................................................................................................................................................................................................................................
§ 6º A gratificação prevista no caput será devida exclusivamente ao servidor que tenha entrado em exercício no cargo de provimento efetivo para o qual se pleiteia o benefício até o dia 31/12/2018.”
Art. 2º O artigo 145 da Lei 1347, de 25 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
“Art. 145 .......................................................................................................................................................................................................................................
§3º A gratificação prevista no caput será devida exclusivamente ao servidor que tenha entrado em exercício no cargo de provimento efetivo para o qual se pleiteia o benefício até o dia 31/12/2018.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.